Um dos responsáveis pela elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o economista Raul Velloso, afirmou nessa terça-feira que a interpretação de alguns analistas do Tribunal de Contas da União (TCU) de que operações feitas por Estados e municípios para vender créditos ferem a norma é “equivocada” e que o mecanismo não é apenas “legal” como “válido e correto”.
Prefeitos e governadores têm feito operações que chamam de “alienações de direitos” ou “vendas de ativos”, que funcionam assim: oficialmente, o poder público continua como titular da dívida ativa, com a prerrogativa de cobrar os débitos atrasados de contribuintes inadimplentes. Na prática, a receita que será obtida por meio das cobranças é usada para remunerar os investidores, a taxas generosas.
Para a área técnica do TCU, esse mecanismo seria uma operação de crédito como as que estão previstas na LRF e, por isso, como ocorre quando um governo faz um empréstimo tradicional, teria de submetê-lo ao aval da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Velloso, no entanto, concorda com a argumentação dos Estados e municípios de que as operações não foram usadas para dissimular endividamento. Segundo ele, ao lançar mão desse recurso o governo só tem o dever de remunerar os investidores se houver arrecadação. Ou seja, o risco é dos investidores, diferentemente do que acontece quando se recorre a outros empréstimos, em que são exigidas garantias.