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Do lado americano, estão sob a abrangência do decreto de impostos federais sobre a renda, sobre a renda auferida da atividade autônoma, sobre heranças e doações e finalmente sobre consumo. Do lado brasileiro, os impostos de renda para pessoas físicas e jurídicas, os impostos sobre produtos industrializados (IPI), sobre operações financeiras (IOF), sobre propriedade rural (ITR) e o PIS/Confins e a CSLL.
Como já havia sido aprovado pela Câmara em fevereiro de 2010, a matéria, por se tratar de um decreto legislativo, vai à promulgação.