Na última quinta-feira (7), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, emitiu parecer alegando que o bloqueio deve ser mantido até o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couberem mais recursos. O procurador acredita que a possibilidade de modificação do julgamento justifica a manutenção dos bens apreendidos.
Na petição, os advogados de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes classificaram a opinião de Gurgel de “contrassenso que beira o absurdo, um raciocínio torto que tem o claro intuito de subverter a lógica constitucional”. Eles lembram que a legislação atual permite o bloqueio de bens apenas em situações excepcionais.
Os advogados ainda argumentam que o princípio de presunção de inocência, fator que impede a prisão dos réus antes do fim do julgamento, não pode ser usado para justificar a manutenção dos bens bloqueados. Para eles, a possibilidade de alteração dos resultados é “muito mais que remota, absolutamente incogitável”.