A Lei de Incentivo à Cultura de Minas Gerais poderá ser alterada para facilitar investimentos de pequenas e médias empresas no setor. Projeto em tramitação na Assembleia Legislativa reduz para 1%, 3% e 5% do total a ser aportado a contrapartida de, respectivamente, pequenas, médias e grandes empresas que tenham interesse em patrocinar exposições, espetáculos de dança, música, peças teatrais e cinema, por exemplo. Hoje, a contrapartida é de 20% seja qual for o faturamento das patrocinadoras. A Lei de Incentivo à Cultura de Minas tem como fundamento o abatimento no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a ser pago por pessoas jurídicas que participam dos projetos. No formato atual, a empresa que se propuser a investir R$ 10 mil teria que desembolsar, em dinheiro, mercadorias ou serviços, R$ 2 mil.
O projeto, enviado à Assembleia pelo Poder Executivo, chegou à Casa no início de dezembro. Para tentar acelerar a aprovação, o texto, conforme prevê o regimento do Legislativo, foi anexado a outro, que também tratava de alterações nos dispositivos de incentivo à cultura do estado. Possíveis beneficiários do projeto, no entanto, pediram a realização de uma audiência pública para discuti-lo. O debate está marcado para o dia 20, no Teatro da Assembleia.
Luzia acredita que, com a redução dos percentuais de contrapartida, a tendência é de que um número maior de empresas aceitem patrocinar os espetáculos. “No formato atual, apenas grandes empresas acabam patrocinando projetos, que muitas vezes são de grande porte, por terem maior visibilidade”, afirma a deputada.
Além da possibilidade de desconto no pagamento do ICMS, o projeto de lei em tramitação na Assembleia permite ainda que empresas que utilizam a Lei de Incentivo para repassar recursos ao setor cultural, e que tenham créditos tributários inscritos em dívida ativa há mais de 12 meses no estado, quitem o passivo com 25% de desconto. O prazo é contado a partir da data do pedido da empresa para participação nos projetos incentivados.
Para tentar conseguir os recursos das empresas, os projetos são submetidos a uma comissão formada por técnicos da Secretaria de Estado de Cultura e por representantes da sociedade que tenham ligação com o setor. A comissão é integrada por câmaras (literatura, preservação e restauração de patrimônio público, artes cênicas, entre outros) com representantes escolhidos para mandato de um ano, com possibilidade de renovação por dois. Entre os critérios analisados para a escolha, segundo o governo do estado, estão o retorno que o projeto poderá dar à sociedade, a viabilidade técnica e o detalhamento do orçamento proposto.