Jornal Estado de Minas

Mensalão

STF pode abrir brecha para condenados cumprirem pena em regime semiaberto

Está nas mãos dos ministros do STF decidir sobre prisão domiciliar para sentenciados em regime semiaberto quando não houver locais adequados ao cumprimento da pena

Diego Abreu

Julgamento do mensalão, no Supremo: decisão beneficiaria 11 condenados em regime semiaberto - Foto: Carlos Moura/CB/D.A Press
Brasília – Em meio às dúvidas sobre quando vão ser efetivadas as penas dos réus condenados no julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que se pronunciar sobre um processo que trata da possibilidade de concessão de prisão domiciliar aos condenados em regime semiaberto. O recurso protocolado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Justiça gaúcha nada tem a ver com o mensalão, mas poderá interferir no cumprimento das penas dos réus da Ação Penal 470, além de tirar da cadeia milhares de brasileiros detidos em estabelecimentos impróprios.

O tema é tão controverso no meio jurídico que o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, convocou uma audiência pública para ouvir especialistas antes de levar o processo a julgamento. Estar