(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MENSALÃO

STF pode abrir brecha para condenados cumprirem pena em regime semiaberto

Está nas mãos dos ministros do STF decidir sobre prisão domiciliar para sentenciados em regime semiaberto quando não houver locais adequados ao cumprimento da pena


postado em 11/03/2013 06:00 / atualizado em 11/03/2013 07:23

Diego Abreu

Julgamento do mensalão, no Supremo: decisão beneficiaria 11 condenados em regime semiaberto(foto: Carlos Moura/CB/D.A Press)
Julgamento do mensalão, no Supremo: decisão beneficiaria 11 condenados em regime semiaberto (foto: Carlos Moura/CB/D.A Press)

Brasília – Em meio às dúvidas sobre quando vão ser efetivadas as penas dos réus condenados no julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que se pronunciar sobre um processo que trata da possibilidade de concessão de prisão domiciliar aos condenados em regime semiaberto. O recurso protocolado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Justiça gaúcha nada tem a ver com o mensalão, mas poderá interferir no cumprimento das penas dos réus da Ação Penal 470, além de tirar da cadeia milhares de brasileiros detidos em estabelecimentos impróprios.

O tema é tão controverso no meio jurídico que o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, convocou uma audiência pública para ouvir especialistas antes de levar o processo a julgamento. Estar[a em pauta a progressão para  prisão domiciliar quando não houver colônias agrícolas ou industriais, que são os estabelecimentos onde devem ser detidos os condenados em regime semiaberto. Juristas ouvidos pela reportagem alertam que praticamente inexistem no país locais adequados para abrigar detentos nesse regime.

O recurso contra a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que permitiu a um réu cumprir pena em casa enquanto não houvesse estabelecimento prisional que atendesse os requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP), teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo. Isso significa que, qualquer que seja a decisão, ela servirá de parâmetro para toda a Justiça brasileira.

“Se o Supremo decidir que todos podem ir para casa, evidentemente a decisão atingirá os condenados do mensalão”, afirmou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra. Ele é contra o abrandamento da pena por considerar que a liberação de um detento que deveria estar isolado significará aumento da violência. Desembargador da Justiça de São Paulo, Calandra observa que falta fiscalização das prisões domiciliares, o que acarreta liberdade para pessoas que deveriam estar detidas. “Aplicar uma pena e ela acabar não sendo cumprida desmoraliza o sistema penal, difunde a ideia de impunidade e provoca uma instabilidade no país", destaca.

O magistrado relata que perdeu uma prima, em Salvador, assassinada na frente da filha de 3 anos por um condenado em regime semiaberto, que estava nas ruas beneficiado por decisão semelhante à que é alvo de recurso no STF. “O sistema penitenciário não recupera ninguém, mas soltar uma pessoa sem nenhum compromisso com a reinserção e reeducação é a mesma coisa que dar um salvo-conduto para o cometimento de novos crimes”, comparou Calandra.

MENSALÃO No caso do mensalão, 11 dos 25 condenados cumprirão pena inicialmente em regime semiaberto. Entre os condenados nessa situação estão os deputados José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), além do presidente do PTB, Roberto Jefferson. Todos pretendem recorrer da condenação definida pelo STF, mas caso as penas sejam mantidas, vão apostar no julgamento do recurso que motivou a audiência pública que deve ocorre ainda no primeiro semestre.

Os condenados em regime fechado, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério, também poderão ser beneficiados por eventual decisão do Supremo no sentido de permitir a prisão domiciliar, pois, depois de cumprido um sexto da pena, eles poderão ganhar progressão para o regime semiaberto.

O ministro Marco Aurélio Mello alerta que há jurisprudência na Suprema Corte para que, em casos como o que gerou o recurso que será julgado pelo plenário, se conceda o benefício da progressão do regime ao condenado quando não há estabelecimento próprio para o cumprimento da pena. “Não pode o condenado ficar num regime mais gravoso por deficiência do Estado. O sistema carcerário precisa ser revisto se é que se pretende de fato recuperar alguém”, salientou.

EFEITO CASCATA
Especialistas entendem que a tendência é de que o STF edite uma súmula vinculante a partir da confirmação da possibilidade de conversão do semiaberto para o regime domiciliar. Na prática, a publicação amarra à interpretação da Corte decisões semelhantes em todo o país. O presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, Romualdo Calvo Filho, avalia que uma decisão nesse sentido representará uma resposta veemente “à incompetência do Estado brasileiro”, que não investe adequadamente no sistema prisional. “É triste e grave que o preso em semiaberto vá para a rua, mas o que fazer se o Estado não está cumprindo a lei?”

Relator do recurso e idealizador da audiência pública, Gilmar Mendes explica que o debate com a participação da sociedade será fundamental, “tendo em vista as consequências que a decisão desta Corte terá em relação a todo o sistema penitenciário brasileiro, com inevitáveis reflexos sobre os atuais regimes de progressão prisional”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)