Jornal Estado de Minas

Dias Toffoli permite que lotação da Fundação Casa exceda em 15%

Antiga Febem de São Paulo tem 7,8 mil vagas, mas abriga 8,4 mil menores custodiados

AgĂȘncia Brasil

Uma decisão provisória do ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que a Fundação Casa (SP) exceda em 15% a sua capacidade máxima de abrigamento. Substituta da antiga Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (Febem), a fundação abriga menores infratores no estado de São Paulo.
O ministro revogou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que o limite seja excedido nos casos em que os jovens possam ficar perto de suas famílias. A decisão é do dia 26 de fevereiro, mas foi divulgada nesta segunda-feira  no site do Supremo.

A regra dos 15% de excesso foi aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. Toffoli também manteve regra do conselho que delegava à Fundação Casa o gerenciamento da transferência dos menores, desde que o juiz do caso fosse avisado em até 24 horas. Para o CNJ, todas as transferências dependiam de autorização judicial.

Segundo Toffoli, a situação dos menores infratores em São Paulo é delicada – são 8,4 mil custodiados para 7,8 mil vagas, quadro que requer “medidas drásticas para que sejam devidamente equacionados".