Uma decisão provisória do ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que a Fundação Casa (SP) exceda em 15% a sua capacidade máxima de abrigamento. Substituta da antiga Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (Febem), a fundação abriga menores infratores no estado de São Paulo.
A regra dos 15% de excesso foi aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. Toffoli também manteve regra do conselho que delegava à Fundação Casa o gerenciamento da transferência dos menores, desde que o juiz do caso fosse avisado em até 24 horas. Para o CNJ, todas as transferências dependiam de autorização judicial.
Segundo Toffoli, a situação dos menores infratores em São Paulo é delicada – são 8,4 mil custodiados para 7,8 mil vagas, quadro que requer “medidas drásticas para que sejam devidamente equacionados".