Jornal Estado de Minas

Comissionados do governo de Minas podem ficar sem reajuste salarial

Parecer da AGU mantém fora do reajuste salarial de 10% cerca de 17 mil servidores que ocupam cargo de confiança. Eles cobram na Justiça isonomia entre todos os funcionários

Isabella Souto
Para o advogado geral da União, Luís Inácio Adams, não cabe ao Judiciário determinar o aumento aos servidores comissionados - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABR
Excluídos do reajuste salarial de 10% proposto na Lei 19.973/11 para 16 categorias de servidores estaduais efetivos, os cerca de 17 mil funcionários que respondem por cargos comissionados no governo mineiro devem  continuar na nessa situação. Pelo menos é o que defende parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em que questionam um “tratamento discriminatório” trazido pela legislação e pedem um prazo de 30 dias para a aplicação do reajuste em toda a folha de pessoal.
O aumento salarial foi concedido em duas parcelas de 5% em 1º de outubro de 2011 e 1º de abril do ano passado. Os advogados da Febrafite alegaram na ADO que a legislação mineira fere os artigos 5º e 37 da Constituição federal, que trazem o princípio da isonomia entre todos os servidores. O principal argumento é que a concessão da primeira parcela em outubro de 2011 coincidiu com a data determinada para a revisão geral anual da remuneração, o que garantiria a concessão do benefício a todos os servidores. A AGU não acolheu a alegação.

“É importante destacar que, no caso em exame, a Assembleia Legislativa e o governador do estado de Minas Gerais não pretenderam conceder revisão geral da remuneração dos servidores do respectivo ente, e sim um reajuste da remuneração de determinados cargos elencados pela norma impugnada”, afirmou o parecer assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e pela secretária-geral de contencioso, Grace Maria Fernandes Mendonça.

De acordo com a ADO, a legislação questionada trouxe perdas para os servidores efetivos que exercem cargos comissionados, pois dá a esse funcionário a opção pela remuneração do cargo em comissão (que não teve reajuste) ou a do cargo efetivo acrescida de 30% do valor pago para o comissionado (percentual que incidirá sobre uma base defasada). Também são prejudicados, segundo a ADO, os servidores que incorporaram à sua remuneração a gratificação pelo exercício do cargo em comissão.

COMPENSAÇÃO O parecer da AGU, entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de fevereiro, sugere ainda que caberia ao governador Antonio Anastasia (PSDB) a compensação dos reajustes concedidos pela lei durante a elaboração de proposta com a revisão geral anual dos salários pagos em Minas. Nesse ponto, a AGU concordou com um dos pedidos da Febrafite: opinou que o Supremo declare a inconstitucionalidade por omissão do governo ao não desencadear o processo de elaboração da lei prevendo a correção salarial. No entanto, discordou do prazo pedido de 30 dias.

A ação proposta pela Febrafite começou a tramitar no Supremo em setembro do ano passado e foi entregue para a relatoria do presidente Joaquim Barbosa. O órgão ainda aguarda parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), conforme determina a legislação processual brasileira. Os pareceres da AGU e da PGR servem como uma orientação aos julgadores, mas não precisam ser seguidos necessariamente pelos ministros.

Projeto

O governo mineiro encaminhou ontem à Assembleia Legislativa um projeto de lei que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico de 33 carreiras do Executivo que ficaram de fora do aumento no ano passado – totalizando cerca de 37 mil servidores ativos e inativos e pensionistas. Os reajustes variam de 5% a 40,55% e vão gerar um impacto de R$ 102 milhões anuais na folha de pagamento. A aprovação do projeto de lei também vai ampliar o número de vagas existentes nas carreiras das secretarias de Defesa Social, Turismo e Planejamento, entre outras.