Excluídos do reajuste salarial de 10% proposto na Lei 19.973/11 para 16 categorias de servidores estaduais efetivos, os cerca de 17 mil funcionários que respondem por cargos comissionados no governo mineiro devem continuar na nessa situação. Pelo menos é o que defende parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em que questionam um “tratamento discriminatório” trazido pela legislação e pedem um prazo de 30 dias para a aplicação do reajuste em toda a folha de pessoal.
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Comissionados no governo estadual brigam por 10% de reajuste salarialAGU dá parecer favorável a ação que pede exoneração de 98 mil funcionários de MGTocantins demite servidores para cumprir Lei de Reponsabilidade FiscalGoverno sanciona aumento para servidores estaduais de Minas Concursados entram na briga contra efetivação de servidores em MinasSTF está pronto para julgar destino de 98 mil servidores designados em Minas“É importante destacar que, no caso em exame, a Assembleia Legislativa e o governador do estado de Minas Gerais não pretenderam conceder revisão geral da remuneração dos servidores do respectivo ente, e sim um reajuste da remuneração de determinados cargos elencados pela norma impugnada”, afirmou o parecer assinado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e pela secretária-geral de contencioso, Grace Maria Fernandes Mendonça.
De acordo com a ADO, a legislação questionada trouxe perdas para os servidores efetivos que exercem cargos comissionados, pois dá a esse funcionário a opção pela remuneração do cargo em comissão (que não teve reajuste) ou a do cargo efetivo acrescida de 30% do valor pago para o comissionado (percentual que incidirá sobre uma base defasada). Também são prejudicados, segundo a ADO, os servidores que incorporaram à sua remuneração a gratificação pelo exercício do cargo em comissão.
COMPENSAÇÃO O parecer da AGU, entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de fevereiro, sugere ainda que caberia ao governador Antonio Anastasia (PSDB) a compensação dos reajustes concedidos pela lei durante a elaboração de proposta com a revisão geral anual dos salários pagos em Minas. Nesse ponto, a AGU concordou com um dos pedidos da Febrafite: opinou que o Supremo declare a inconstitucionalidade por omissão do governo ao não desencadear o processo de elaboração da lei prevendo a correção salarial. No entanto, discordou do prazo pedido de 30 dias.
A ação proposta pela Febrafite começou a tramitar no Supremo em setembro do ano passado e foi entregue para a relatoria do presidente Joaquim Barbosa. O órgão ainda aguarda parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), conforme determina a legislação processual brasileira. Os pareceres da AGU e da PGR servem como uma orientação aos julgadores, mas não precisam ser seguidos necessariamente pelos ministros.
Projeto
O governo mineiro encaminhou ontem à Assembleia Legislativa um projeto de lei que reajusta os valores das tabelas de vencimento básico de 33 carreiras do Executivo que ficaram de fora do aumento no ano passado – totalizando cerca de 37 mil servidores ativos e inativos e pensionistas. Os reajustes variam de 5% a 40,55% e vão gerar um impacto de R$ 102 milhões anuais na folha de pagamento. A aprovação do projeto de lei também vai ampliar o número de vagas existentes nas carreiras das secretarias de Defesa Social, Turismo e Planejamento, entre outras.