Por meio de decreto presidencial, o governo alterou, nesta quarta-feira, o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNDE). As mudanças abrangem os capítulos que tratam de títulos de crédito, contratação de operações, liberação de recursos, aprovação e execução de projetos.
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Ideli admite ser delicada situação de repasse do Fundo de Participação dos EstadosRepasse do Fundo de Participação dos Estados deve continuar, diz presidente do TCUPela norma atual o pagamento das parcelas do saldo devedor das debêntures será feito semestralmente. Mas o novo decreto traz uma ressalva: "Nos casos de projetos de infraestrutura ou estruturadores, de alcance e extensão interestadual e de efetiva contribuição ao desenvolvimento sustentável e à integração Intra e inter-regional e de custo global superior a R$ 1 bilhão, esse pagamento poderá ser feito anualmente."
A Sudene poderá, a seu critério, no vencimento das parcelas semestrais ou anuais de amortização ou no resgate, optar por receber o principal e acessórios integralmente em moeda ou por converter em ações parte da amortização das debêntures subscritas e integralizadas proporcionalmente a limite estabelecido no regulamento do FNDE, diz o Decreto 7.951, publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU).