Jornal Estado de Minas

Alterado regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste

Agência Estado

Por meio de decreto presidencial, o governo alterou, nesta quarta-feira, o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNDE). As mudanças abrangem os capítulos que tratam de títulos de crédito, contratação de operações, liberação de recursos, aprovação e execução de projetos.
Uma das mudanças no capítulo sobre títulos de crédito prevê que "o prazo de vencimento das debêntures, constante da escritura de emissão, será de até doze anos, incluído o período de carência, e poderá se estender em até vinte anos, no caso de projetos de infraestrutura ou, nos casos de concessão pela União para a exploração e desenvolvimento de serviço público, no prazo de concessão pública, limitado à capacidade de pagamento do empreendimento, a critério da Sudene, ouvido o agente operador".

Pela norma atual o pagamento das parcelas do saldo devedor das debêntures será feito semestralmente. Mas o novo decreto traz uma ressalva: "Nos casos de projetos de infraestrutura ou estruturadores, de alcance e extensão interestadual e de efetiva contribuição ao desenvolvimento sustentável e à integração Intra e inter-regional e de custo global superior a R$ 1 bilhão, esse pagamento poderá ser feito anualmente."

A Sudene poderá, a seu critério, no vencimento das parcelas semestrais ou anuais de amortização ou no resgate, optar por receber o principal e acessórios integralmente em moeda ou por converter em ações parte da amortização das debêntures subscritas e integralizadas proporcionalmente a limite estabelecido no regulamento do FNDE, diz o Decreto 7.951, publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU).