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Estado de Minas

Veto a poder de investigação de promotores e juízes é contestada por entidades


postado em 14/03/2013 10:18 / atualizado em 14/03/2013 10:26


Treze unidades do Ministério Público e entidades de promotores, procuradores e magistrados divulgaram nessa quarta-feira a Carta de Brasília, documento de repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que alija a instituição e seus integrantes das investigações de caráter criminal. É a mais ostensiva reação do Ministério Público à emenda que tramita no Congresso.

A PEC 37 foi aprovada em 2012 na Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado. Para os promotores e procuradores, a proposta representa um desrespeito à Constituição e “põe em risco a idoneidade da sociedade brasileira”. A emenda confere exclusividade à polícia nas investigações criminais.

Assinam a carta, por exemplo, o Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral da República, Movimento do Ministério Público Democrático, Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades, Federação de Associações de Juízes para a Democracia da América Latina e Caribe, Ministério Público de São Paulo, Associação Paulista do Ministério Público e Associação Nacional dos Procuradores da República.

O Ministério Público argumenta que casos como o do mensalão culminaram na condenação dos investigados também em razão da atuação da Procuradoria-Geral da República.

A Carta de Brasília foi produzida durante o Seminário Internacional O papel do Ministério Público na investigação criminal. O documento assinala que o Brasil é subscritor do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional. Segundo a carta, o Brasil fez opção no plano internacional por um modelo de Ministério Público investigativo. A exclusão da promotoria desse campo de investigação “implicaria retrocesso e desrespeito a princípios do direito internacional e isolamento brasileiro em relação aos demais 120 países subscritores do estatuto”.

O afastamento do Ministério Público Estadual e Federal das investigações criminais, na avaliação dos promotores, procuradores e juízes, “representa desrespeito à essência do modelo construído na Constituição de 1988, fruto dos anseios da sociedade, que consagrou o Ministério Público como instituição indispensável à cidadania, incumbindo-a, além da defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis, do exercício da ação penal pública”.

“A retirada do poder de investigação do Ministério Público representa grave atentado à cidadania brasileira, colocando em risco a segurança da sociedade e mesmo os importantes processos com condenações em que o Ministério Público teve papel social vital”, acentua o documento


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