O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nessa quinta-feira o principal item da Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamento dos precatórios – as dívidas públicas reconhecidas pela Justiça. Os ministros consideraram inconstitucional a regra que estabeleceu o parcelamento dos débitos em 15 anos. Diante do entendimento firmado em plenário, os estados voltam a ser obrigados a quitar os títulos em uma só parcela com a previsão de que o valor seja incluído no Orçamento do ano seguinte. Na prática, porém, os estados sempre arrastaram a dívida, sob o argumento de que não tinham recursos para os precatórios. Caberá ao Congresso votar uma nova proposta de emenda à Constituição.
De acordo com o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as dívidas dos estados e municípios em precatórios somavam R$ 94,3 bilhões em julho do ano passado. A decisão do STF foi tomada durante o julgamento de ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Apelidada de PEC do Calote pela OAB, a emenda vigorou por mais de três anos. Além de derrubar o parcelamento dos precatórios, o Supremo declarou inconstitucional outros três importantes parágrafos da norma, que tratam da possibilidade de leilão das dívidas, da correção de valores com base na poupança e da compensação dos pagamentos (veja quadro).
A primeira das seis sessões do julgamento foi realizada em 2011. Relator das ações, o ministro (hoje aposentado) Carlos Ayres Britto votou pela inconstitucionalidade da emenda antes de um pedido de vista de Luiz Fux, que apresentou seu voto somente na semana passada, seguindo o relator.
Também se manifestaram pela anulação de trechos da emenda os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Para Fux, a extensão do prazo para pagamento foi uma contradição, por ultrapassar o senso da razoabilidade. “Em matéria de precatório, no Brasil quem sempre paga a conta é o credor”, disse. Teori Zavascki defendeu que entre a regra em vigor e a anterior, melhor seria manter a atual. O argumento, no entanto, não convenceu a maior parte dos ministros. Prevaleceu o entendimento de que volta a valer o texto original da Constituição de 1988, que prevê pagamento em uma única parcela.
“Não se trata aqui de escolher entre um e outro regime perverso. Ambos são perversos. Teremos que achar outras soluções”, observou Rosa Weber, criticando as duas últimas regras que vigoraram em relação aos precatórios. “A efetividade do próprio processo e a coisa julgada, uma vez contemplada em nossa Constituição como garantias individuais, não me permite concluir pela constitucionalidade da PEC 62”, completou Rosa. Joaquim Barbosa também criticou o amplo prazo para a quitação da dívida. “Esse prazo, no meu entender, é excessivo, considerando o que o credor já enfrentou: o lapso de tempo no prazo geralmente longo que se leva na Justiça.”
Críticas Gilmar Mendes alertou que desde 2009, quando foi promulgada a emenda, os pagamentos de precatórios passaram a ser mais efetivos. “Melhorou significativamente em diferentes aspectos. O estado de São Paulo, a locomotiva do Brasil, tinha um passivo de R$ 19 bilhões em 2009. Esse passivo caiu em 2012 para R$ 15 bilhões.” Lewandowski endossou as críticas. “O credor vai voltar a ficar sem garantia nenhuma. A manutenção desse sistema significa aprofundar a crise e tornar mais remota a satisfação dos direitos dos credores”, afirmou.
Penas sem revisão
Em visita ao Brasil, o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Diego García-Sayán, disse que a instituição não reduzirá as penas dadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos réus do mensalão. Vários dos condenados, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, ameaçaram recorrer à corte – uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA) – por não terem tido, segundo eles, os direitos de ampla defesa respeitados. García-Sayán explicou que a corte internacional não é uma “instância revisora”. “A Corte Interamericana não é um tribunal penal, no qual se modificam as penas”, declarou. “Eventualmente, quando se encontra alguma violação a garantias judiciais, pode-se conseguir a revisão de alguns processos”, complementou. Em alguns casos, segundo García-Sayán, é possível que, na revisão desses processos, o tribunal de origem mude as penas, mas não cabe à corte decidir isso. Segundo o magistrado, alguns réus do mensalão já procuraram o órgão internacional, mas, sem citar nomes, ele disse que isso não significa que já haja processos instaurados.
A DECISÃO
Confira os itens da Emenda Constitucional nº 62, que fixou o novo regime de pagamento de precatórios, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal
» O STF derrubou a regra que estabelecia a possibilidade de parcelamento em até 15 anos do pagamento das dívidas do poder público com credores.
» Outro ponto considerado inconstitucional é a previsão de leilões, em que o credor que oferecesse o maior desconto sobre a dívida passava a ter preferência para receber o pagamento.
» Os ministros derrubaram o item que determinava a correção dos valores pela caderneta de poupança, por entenderem que esse critério é prejudicial aos credores.
» O Supremo declarou inconstitucional o trecho que permitia aos estados descontar eventuais dívidas do credor com o poder público do valor a ser pago.