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Deputado busca saída para destinar à educação royalties do petróleoDilma promulga Lei dos Royalties do Petróleo; legislação vai agora para o STFFux diz que STF pode agilizar julgamento sobre royaltiesEspírito Santo também pede ao STF derrubada de lei dos royaltiesSegundo as informações constantes na ação, o Estado do Rio de Janeiro deixaria de arrecadar R$ 1,6 bilhão em 2013 e até 2020 esse valor chegaria a R$ 27 bilhões. Os municípios, por sua vez, perderiam R$ 2,4 bilhões da receita esperada para este ano e R$ 32,5 bilhões até 2020. Para evitar essas perdas imediatas, o Estado pede a concessão de uma liminar, decisão que poderia ser tomada de forma individual e preliminar pelo relator, mantendo a regra anterior até que o STF decida o mérito da ação. Além do conceito de royalties como compensação, os outros argumentos usados são que a mudança fere o pacto federativo, o direito adquirido, a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e princípios de responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário.
Na justificativa, o Rio de Janeiro afirma que os representantes das outras unidades da federação no Congresso Nacional valeram-se de uma "tirania da maioria" para aprovar a proposta no intuito de ampliar recursos para suas bases. "Sob impulso aflito da necessidade pecuniária, a Lei 12.734/2012 consumou uma deslealdade federativa, constituindo um exemplo acadêmico de tirania da maioria, de derrota da razão pública pela paixão política", diz trecho da ação. O Estado afirma ter sido discriminado durante o regime militar e ser "irônico" uma perseguição durante a democracia por uma maioria parlamentar.
Como alternativa caso o STF não concorde com a derrubada integral da lei, o Estado pede que seja preservada a distribuição de royalties dos contratos em vigor. Nessa hipótese, os novos porcentuais seriam aplicados apenas a campos que ainda serão licitados. Era nessa linha que a presidente Dilma Rousseff tinha decidido quando decidiu vetar parte da lei no ano passado. A ADI é assinada pelo governador Sérgio Cabral, a procuradora-geral do estado Lúcia Léa Guimarães Tavares e pelo procurador Luís Roberto Barroso.