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Situação dos credores de precatórios pode piorar, diz STFAutora de ação, OAB elogia decisão do STF sobre precatóriosQuitação de precatórios pelo sistema de 2009 deve parar imediatamente, diz FuxPresidente da FNP pede ajuda a Dilma para problemas que atingem os municípiosTJMG suspende processo de negociação das dívidas reconhecidas judicialmente.Minas já parcelou R$ 800 milhões em precatóriosOs ministros também proibiram os estados e municípios de fazerem leilões de deságio, por meio dos quais os contribuintes que aceitam descontos nos valores devidos recebem os precatórios mais rapidamente. A revogação da emenda constitucional, no entanto, só valerá a partir da publicação do acórdão do julgamento, o que pode levar até dois meses. O STF terá ainda de decidir o que fará com as dívidas que estão sendo pagas de forma parcelada e as que foram leiloadas.
De acordo com o levantamento mais recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 1 milhão de credores tinham R$ 94,3 bilhões a receber de estados e municípios até agosto do ano passado. O valor real, no entanto, é ainda maior, porque a estimativa do CNJ não considera os juros e encargos, que só são conhecidos na hora da quitação.
Segundo o CNJ, os estados e municípios do Sudeste concentram 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual (R$ 60,8 bilhões), seguidos pelas Regiões Sul, com 16% (R$ 14,1 bilhões), Centro-Oeste (4%) e Norte (3%).
A Emenda Constitucional 62, que foi julgada agora pelo STJ, transferiu a responsabilidade de administrar o pagamento dos precatórios aos tribunais de Justiça, que agora recebem os valores dos órgãos devedores por meio de contas especiais.
Entre os estados, o maior volume de dívidas tem origem em precatórios administrados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 51,8 bilhões), seguidos pelos tribunais do Rio Grande do Sul, do Paraná e do Rio de Janeiro, com dívidas acumuladas entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões cada um.
Na comparação com o tamanho da economia de cada estado, no entanto, quem lidera é grupo de precatórios administrado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que tem 7,55% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual comprometidos com o pagamento de precatórios. Em seguida, vêm os tribunais de Justiça de São Paulo (4,79%) e do Piauí (4,55%).
Como a emenda constitucional não abrangia a União, nada mudou para o governo federal, que continua obrigado a quitar os precatórios até o ano seguinte à decisão judicial. Os pagamentos ocorriam em janeiro, mas, desde 2010, o Tesouro Nacional diluiu os desembolsos ao longo do ano, o que é permitido pela lei.