Os detalhes deverão ser debatidos numa outra sessão de julgamento, ainda sem data marcada para ocorrer. Pela regra considerada inconstitucional pelo STF, o poder público tinha de depositar mensalmente um porcentual para saldar as dívidas com precatórios e tinha a possibilidade de parcelar o pagamento em até 15 anos. Com a derrubada dos dispositivos, poderá voltar a valer a regra anterior segundo a qual o poder público deve pagar o débito no ano seguinte.
O problema é que essa determinação não era cumprida por Estados e municípios. A única forma de pressão que os credores tinham era pedir intervenção federal. Mas isso nunca trouxe resultados práticos. "Qual é o sentido de declarar sua inconstitucionalidade e retornar ao texto original? Para dizer que o caos é o melhor que a ordem?", indagou durante o julgamento o ministro Gilmar Mendes, que votou contra a derrubada da emenda.
"Não podemos fugir de uma verdade: que o modelo anterior era mais perverso ainda. Os Estados inadimplentes estão inadimplentes há 15, 20 anos ou mais", concordou o ministro Teori Zavascki. As dívidas acumuladas por Estados e municípios (R$ 94 bilhões ao todo, de acordo com dados do ano passado) superam a capacidade de pagamento.
Durante o julgamento que durou seis sessões, ministros ressaltaram que foi preservado um dispositivo segundo o qual "a seu critério exclusivo e na forma da lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e municípios, refinanciando-os diretamente". Essa solução tem o apoio de parte dos advogados e ministros.
Na nova sessão que deverá ser realizada no STF para discutir os efeitos da derrubada da emenda, os integrantes da Corte avaliarão a possibilidade de fazer uma modulação dos efeitos do julgamento. No final da sessão de quinta-feira (14), procuradores estaduais e municipais mostraram-se preocupados com as consequências da mudança no sistema de pagamentos, principalmente em relação aos já realizados.
O STF decidiu derrubar a emenda dos precatórios por considerar que ela desrespeitava princípios da Constituição Federal, como os que garantem a isonomia, o direito adquirido, o respeito à coisa julgada e a separação de Poderes. "Não se pode criar uma carta de alforria para ir superando essas cláusulas pétreas", afirmou na ocasião o ministro Luiz Fux.