O regime especial de pagamento trazido pela Emenda Constitucional (EC) 62 e escolhido pelo governo mineiro foi o parcelamento em 15 anos – o que significa que até 2024 terá que zerar a dívida, inclusive a reconhecida pela Justiça naquele ano. Para este ano, a previsão do Tesouro estadual é gastar R$ 280 milhões com a quitação de precatórios: 50% do valor pelo critério da ordem cronológica e a outra metade a partir de acordos de parcelamento. Desde 2009, quando foi aprovada a EC 62 – que estabeleceu novas regras para o pagamento –, Minas já negociou uma dívida de R$ 867,78 milhões.
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Leilão
Duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a EC 62 – apelidada de PEC do Calote – foram ajuizadas, pelo Conselho Federal da OAB e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em todo o país, a dívida com precatórios chega a R$ 94,3 bilhões – segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de julho do ano passado. As entidades ainda questionaram nas ações, com vitória, a possibilidade de leilão das dívidas, operação em que o credor que oferece o maior desconto sobre a dívida passa a ter preferência para receber o valor.
Ao julgar as Adins, os ministros consideraram inconstitucionais outros dois artigos: o item que determinava a correção da dívida pelos índices da caderneta de poupança e o que permitia aos estados descontar eventuais dívidas do credor com o poder público por meio dos precatórios. O governo mineiro não se manifestou ontem sobre o assunto. De acordo com a sua assessoria de imprensa, qualquer posição só será tomada depois da publicação da decisão do STF no Diário do Judiciário.