Ao derrubar nessa sexta-feira a regra que estabeleceu o parcelamento do pagamento de precatórios em até 15 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um recado claro aos estados e municípios: a dívida reconhecida judicialmente tem que ser paga como determina a Constituição federal, ou seja, em parcela única e no ano seguinte à sua declaração. Regra que historicamente é descumprida pelo poder público. Em Minas Gerais, credores têm R$ 6 bilhões em precatórios a receber: R$ 4 bilhões no governo estadual e R$ 2 bilhões de prefeituras.
O regime especial de pagamento trazido pela Emenda Constitucional (EC) 62 e escolhido pelo governo mineiro foi o parcelamento em 15 anos – o que significa que até 2024 terá que zerar a dívida, inclusive a reconhecida pela Justiça naquele ano. Para este ano, a previsão do Tesouro estadual é gastar R$ 280 milhões com a quitação de precatórios: 50% do valor pelo critério da ordem cronológica e a outra metade a partir de acordos de parcelamento. Desde 2009, quando foi aprovada a EC 62 – que estabeleceu novas regras para o pagamento –, Minas já negociou uma dívida de R$ 867,78 milhões.
Ao apresentar seu voto, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, criticou o prazo de 15 anos para a quitação da dívida, que para ele é “excessivo”, levando em conta o período de tramitação da ação até que o débito seja reconhecido pela Justiça. O colega de plenário Gilmar Mendes, no entanto, discordou. Para ele, graças à Emenda 62 os pagamentos de precatórios se tornaram mais “efetivos”. Relator das Adins, o ministro Luiz Fux comentou o “desrespeito à duração razoável do processo”. “O credor quer um resultado palpável para a realização do seu direito de receber a quitação da dívida”, justificou.
Leilão
Duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a EC 62 – apelidada de PEC do Calote – foram ajuizadas, pelo Conselho Federal da OAB e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em todo o país, a dívida com precatórios chega a R$ 94,3 bilhões – segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de julho do ano passado. As entidades ainda questionaram nas ações, com vitória, a possibilidade de leilão das dívidas, operação em que o credor que oferece o maior desconto sobre a dívida passa a ter preferência para receber o valor.
Ao julgar as Adins, os ministros consideraram inconstitucionais outros dois artigos: o item que determinava a correção da dívida pelos índices da caderneta de poupança e o que permitia aos estados descontar eventuais dívidas do credor com o poder público por meio dos precatórios. O governo mineiro não se manifestou ontem sobre o assunto. De acordo com a sua assessoria de imprensa, qualquer posição só será tomada depois da publicação da decisão do STF no Diário do Judiciário.