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Estado de Minas

Avanços na legislação para combate à lavagem de dinheiro caem na acomodação


postado em 18/03/2013 00:12 / atualizado em 18/03/2013 07:16

(foto: Bruno Perez/CB/D.A Press - 21/12/11)
(foto: Bruno Perez/CB/D.A Press - 21/12/11)

Brasília –
O coordenador de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, Diogo de Oliveira Machado, explica que o Gafi baseia suas avaliações em 40 recomendações gerais. “Periodicamente, a gente reporta os avanços da nossa política antilavagem para o Gafi. O que vamos fazer é pegar o relatório de 2010 e explicar as melhorias”, diz. “Essa ação transversal objetiva identificar setores de risco peculiares no Brasil e trabalhar de forma mais personalizada e direcionada, ainda que vinculada a essas recomendações”, acrescenta.

Para Machado, um dos maiores avanços que serão apresentados ao Grupo de Ação Financeira Internacional é a promulgação da Lei Federal 12.683/2012, que mudou a tipificação do crime de lavagem de dinheiro. “A lei trouxe avanços substanciais. Um dos pontos da avaliação negativa do Gafi em 2010 era que a lista de delitos antecedentes era insuficiente. A gente deu um passo muito além do que expandir essa lista, passamos para uma lei de terceira geração, que não trabalha mais com lista de delitos antecedentes. Qualquer crime agora pode se configurar como delito antecedente para caracterizar lavagem de dinheiro”, explica o coordenador.

Para o professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio) Pedro Abramovay, ex-secretário Nacional de Justiça, houve grandes avanços, mas também uma acomodação no combate à lavagem de dinheiro. “A nova lei é um instrumento poderosíssimo e representa um avanço que foi possível por conta da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Mas houve recentemente uma acomodação e não se deve baixar a guarda. Os avanços estão muito mais lentos ultimamente e, enquanto isso, o crime organizado não para”, afirma.

O advogado Alexandre Leão Noal, especialista em lavagem de dinheiro, também reconhece que a nova lei é um avanço, mas diz que ainda é cedo para avaliar o alcance e a efetividade da legislação. “Um problema sério em relação à lei de lavagem de dinheiro é que, mesmo para operadores do direito, há conflitos conceituais. Falta clareza na lei com relação ao que realmente configura esse delito”, acredita.

O secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, não descarta ações emergenciais antes da avaliação do Brasil, em junho, mas não adianta em que pontos o governo poderia atuar às pressas. “Não vejo problema se, eventualmente, percebermos que existe alguma medida que possamos tomar e que esteja ao nosso alcance antes da análise do Gafi. Visitas periódicas servem para chamar a atenção e pode ser que a gente perceba que haja alguma medida concreta a ser tomada”, afirma Abrão.

Saiba mais

Diretrizes internacionais


Criado há 24 anos para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do sistema financeiro internacional, o Grupo de Ação Financeira (Gafi) é uma entidade intergovernamental, da qual o Brasil faz parte. Em 1990, o Gafi criou uma lista de 40 recomendações, que foram revisadas em 1996. Hoje, essas diretrizes são seguidas por mais de 180 países. Elas são consideradas como o padrão internacional de prevenção da lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo. O Gafi não aplica sanções, como outros organismos internacionais. Mas o grupo classifica a confiabilidade dos países e a inclusão em uma lista negra do Gafi é uma forte sinalização negativa para os mercados financeiros internacionais.

 


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