Jornal Estado de Minas

OAB é contra mudança na lei dos royalties do petróleo

Presidente da seção mineira da Ordem pondera que exploração do petróleo e do minério têm impactos diferentes sobre população, corroborando matéria publicada pelo Estado de Minas

Alice Maciel
O presidente reeleito da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luís Cláudio Chaves, ao tomar posse ontem defendeu a distribuição igualitária dos royalties do petróleo. Ele observou que há diferenças nos impactos da exploração do combustível e do minério, derrubando os argumentos usados por representantes dos estados ditos produtores, Rio de Janeiro e Espírito Santo, que entraram com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a nova lei de redistribuição dos royalties do petróleo aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

“O petróleo do pré-sal, é em alto mar, e a extração do minério causa um impacto direto na vida da população mineira. Todas as cidades que têm exploração minerária forte têm, infelizmente, uma degradação do meio ambiente e a piora do sistema público de saúde. São realidades inteiramente diferentes”, ressaltou Luís Cláudio.

A posse de Luís Cláudio Chaves para novo mandato na OAB-MG contou com a presença do vice-governador Alberto Pinto Coelho e autoridades - Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

Reportagem publicada ontem pelo Estado de Minas mostrou que em Macaé, uma das cidades fluminenses que mais arrecada com o petróleo, as consequências da extração se restringem a problemas ligados ao aumento demográfico, enquanto em Congonhas, na Região Central de Minas, os efeitos negativos são sentidos todos os dias pela população com os altos índices de poeira, que acarretam danos à saúde dos moradores, e a degradação de ruas, estradas e do Centro Histórico.

Tramitam no STF quatro Adins contra a legislação que prevê a distribuição igualitária dos royalties do petróleo. Três delas são de autoria dos governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB); São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB); Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB); e uma pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fluminense (Alerj).

Todas as ações, que tentam suspender as novas regras, serão relatadas pela ministra Cármen Lúcia. A expectativa é que ela decida ainda esta semana sobre o pedido de liminar. As apostas, no entanto, são de que a ministra negue a suspensão imediata da lei. Cármen Lúcia foi contrária à decisão do ministro Luiz Fux, que suspendeu a análise do veto à nova lei dos royalties a pedido das bancadas do ES, SP e RJ. A decisão de Fux foi cassada pela corte do STF e o veto acabou sendo derrubado pelo Congresso na semana passada. “A relatoria está em boas mãos com a ministra Cármem Lúcia. Acredito que a decisão vai ter os fundamentos jurídicos”, ressaltou o presidente da OAB-MG ontem.

Dívida

Já o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que participou da posse em Belo Horizonte, não quis se posicionar sobre o assunto. De acordo com ele, os royalties do petróleo não estão na pauta de discussão da Ordem. “Até porque, nós temos representantes de todos os estados no Conselho Federal”, justificou. “Mas penso que para além dessa questão específica dos royalties, o Brasil precisa discutir o pacto federativo, uma melhor distribuição entre os estados dos recursos da União. A questão da revisão das dívidas dos estados com a União é um tema, esse sim, que estará na pauta do Conselho Federal”, acrescentou.

Segundo Marcus Vinícius, o conselho vai lançar uma campanha pela revisão das dívidas dos estados com o governo federal. “Dívidas que foram tomadas em valores que se demonstraram ao longo do tempo com taxas de correção abusivas, que, portanto, precisam ser revistas”.

Precatórios


O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coêlho, observou que a Ordem propôs saídas para os estados pagarem os precatórios. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a norma que permitia o pagamento de dívidas em prestações e determinou que elas têm que ser pagas como prevê a Constituição Federal, ou seja, em parcela única e no ano seguinte à sua declaração. Entre as hipóteses, segundo ele, estão a de admitir que precatório seja usado para pagamento de casa própria ou de parte da dívida de empresas com o Estado. “O primeiro passo, da primeira vitória desse julgamento, foi evitar novos calotes. Nós tivemos um primeiro calote que foi o parcelamento em cinco anos; o segundo o parcelamento em oito anos. Este último calote parcelou em 15 anos. A decisão do STF impede que novos calotes venham a ocorrer”, ressaltou.