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Estado de Minas

STF nega desbloqueio de bens de Duda Mendonça e da sócia

Para o ministro Joaquim Barbosa, até o trâmite em julgado da Ação 470 os bens devem permanecer sob embargo


postado em 18/03/2013 18:36 / atualizado em 18/03/2013 18:39

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido para desbloquear os bens de Duda Mendonça e a sócia dele Zilmar Fernandes . A defesa dos dois argumentou que a absolvição pelo Supremo seria suficiente para liberar o patrimônio que está retido, por causa de acusações de envolvimento no esquema do mensalão, julgado pela core no ano passado. Ambos foram absolvidos das acusações de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros do STF concluiu que não existiam provas capazes de justificar a condenação dos publicitários. Conforme Barbosa, o artigo 118 do Código de Processo Penal, prevê que “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.

Joaquim Barbosa ainda usou outros dois artigos para sustentar a decisão. “O artigo 131 prevê o levantamento de sequestro “se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado” (inciso III). O artigo 141, por sua vez, prevê o levantamento de arresto ou cancelamento de hipoteca “se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade”, argumentou.

Apesar de admitir que a possibilidade de reversão da sentença que absolveu os réus seja “remota”, o ministro, que foi o relator da ação, afirmou que as medidas de bloqueio dos bens foi tomada com a intenção de assegurar o ressarcimento dos danos causados pelos crimes imputados aos dois sócios. Ainda conforme Barbosa, ainda existe a possibilidade da Procuradora-geral da República apresentar embargos.

A manutenção do bloqueio dos bens já tinha sido sugerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, num parecer enviado recentemente ao STF. Na manifestação, Gurgel observou que recentemente o Supremo rejeitou um pedido de prisão imediata dos condenados sob o argumento de que os acusados ainda poderiam recorrer. "Os mesmos motivos que levaram o Supremo a negar o pedido de expedição imediata dos mandados de prisão conduzem a que não se possa fazer a liberação dos bens porque haveria possibilidade, eu reconheço remota, por intermédio dos embargos, de mudar a decisão 'absolvitória'", disse.

Com Agência Estado


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