(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Cármen Lúcia suspende parte da Lei dos Royalties

A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo


postado em 18/03/2013 19:50 / atualizado em 18/03/2013 20:19

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do Estado do Rio de Janeiro. Na última sexta-feira, o Estado protocolou a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que muda a distribuição dos recursos de royalties do petróleo pedindo a derrubada integral da norma, inclusive da parte que trata dos contratos futuros. O argumento é que com a nova redistribuição Estado e municípios fluminenses deixariam de arrecadar R$ 59 bilhões até 2020 com a mudança na lei, sendo R$ 4 bilhões já em 2013.

Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.

A mudança na distribuição dos royalties do petróleo foi aprovada pela Câmara no ano passado. A presidente Dilma Rousseff vetou a mudança realizada que afetava campos já licitados, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto no início deste mês. A decisão final do Legislativo foi promulgada na sexta-feira e no mesmo dia os produtores de petróleo pediram ao STF a suspensão dos efeitos da decisão por meio de liminar e a declaração de inconstitucionalidade da nova divisão.

Com Agências


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)