O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Vieira, avalia que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), “agiu de acordo com o respeito que a Constituição merece”, ao suspender parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo. Em entrevista à Agência Brasil, Vieira enfatizou que a liminar de ontem, que atendeu a ação de autoria do estado do Rio de Janeiro, “deixou as coisas como estão”. Para o presidente, a medida “restabelece a justiça, a paz que os estados federativos merecem”.
O presidente da Firjan também concorda com a ideia de que todos os assuntos federativos, incluindo royalties, Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dívidas dos estados deveriam ser negociados em um pacote único. “Para que haja uma tranquilidade para os estados, precisariam ser colocados na mesa todos os incômodos que os estados sofrem em termos do seu equilíbrio fiscal”, disse Gouvea. Ressaltou, entretanto, que agora isso já pertence ao passado, na medida em que o Supremo começou a analisar o assunto. “Não cabe mais agora nós discutirmos politicamente, a meu ver”.
Vieira acredita que o STF decidirá favoravelmente aos estados produtores, quando julgar o mérito da ação, sem data definida para ocorrer. O mérito só será analisado pelo Supremo depois que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestarem e a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentarem pareceres. “Nós estamos tranquilos em relação a manter a interpretação da nossa Constituição. O que o Congresso tinha decidido era uma afronta à Constituição”.
Em nota divulgada hoje, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) informou ter recebido “com entusiasmo” a decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia. “Sua postura mostrou respeito pelo Estado Democrático de Direito e respaldou os princípios do pacto federativo, o que restabelece a confiança do Rio de Janeiro na Justiça”, diz a nota.
A Alerj também ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo contra a Lei dos Royalties. Foi a única casa legislativa dos três principais estados produtores (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo) a mover ação na Corte.