A Corte Eleitoral confirmou em sessão nesta terça-feira, por quatro votos a zero, a liminar concedida pelo juiz do TRE Maurício Ferreira, mantendo no cargo, até o julgamento do recurso principal, o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte e vereador reeleito, Léo Burguês (PSDB). Ele foi cassado e declarado inelegível por oito anos, em primeira instância, em fevereiro deste ano, por abuso de poder econômico e político e prática de conduta vedada, durante a campanha eleitoral de 2012. Com a decisão, Léo Burguês (PSDB) permanece no cargo até o julgamento do recurso, previsto para esta quinta-feira.
A promotoria entende que o tucano agiu em desacordo com a lei eleitoral, ao autorizar despesas da Câmara com propaganda oficial, incluindo a dele próprio, no ano em que também disputava a reeleição ao cargo de vereador. Na sentença, o juiz Manoel dos Reis Morais entendeu que Léo Burguês, apenas em um semestre de 2012, praticamente duplicou a "despesa realizada". "Tendo-se em conta os anos anteriores, sem dúvida que feriu os padrões éticos que se espera do administrador público", avaliou Morais.
Burguês disse que a verba gasta com publicidade pela Câmara no ano passado, durante o período eleitoral, está dentro dos limites legais. "A última propaganda feita pela Câmara foi em fevereiro, oito meses antes das eleições", garantiu o vereador. O parlamentar disse que está muito tranquilo e que a decisão do magistrado não trouxe nenhum prejuízo para a imagem dele. Burguês também explicou que, em caso de gastos com publicidade acima do permitido pela legislação, o infrator deveria ser multado e não punido com cassação do mandato.
A promotoria entende que o tucano agiu em desacordo com a lei eleitoral, ao autorizar despesas da Câmara com propaganda oficial, incluindo a dele próprio, no ano em que também disputava a reeleição ao cargo de vereador. Na sentença, o juiz Manoel dos Reis Morais entendeu que Léo Burguês, apenas em um semestre de 2012, praticamente duplicou a "despesa realizada". "Tendo-se em conta os anos anteriores, sem dúvida que feriu os padrões éticos que se espera do administrador público", avaliou Morais.
Burguês disse que a verba gasta com publicidade pela Câmara no ano passado, durante o período eleitoral, está dentro dos limites legais. "A última propaganda feita pela Câmara foi em fevereiro, oito meses antes das eleições", garantiu o vereador. O parlamentar disse que está muito tranquilo e que a decisão do magistrado não trouxe nenhum prejuízo para a imagem dele. Burguês também explicou que, em caso de gastos com publicidade acima do permitido pela legislação, o infrator deveria ser multado e não punido com cassação do mandato.
Entenda o caso
Em sentença publicada no Diário Judicial Eletrônico do TRE, o juiz Manoel dos Reis Morais lembra que Burguês "praticou ato caracterizador do abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral, porquanto autorizou a realização de despesas com a publicidade oficial que excedeu a média dos gastos nos três últimos anos que antecederam o pleito."
O juiz destaca ainda que no inquérito civil instaurado para apurar os fatos, também proposto em ação de Nepomuceno à Justiça comum, no final do ano passado, "verificou-se que a Câmara Municipal gastou, nos anos de 2009, 2010 e 2011, o valor de R$ 5.633.560,36, atingindo uma média anual de R$ 1.877.853,45. Ocorre que no ano em que o investigado concorreu às eleições (2012), houve um gasto de R$ 2.786.795,61, portanto, superior em relação à média no importe de R$ 908.942,16".