O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Belizário de Lacerda concedeu ontem liminar em ação civil pública que suspende a paralisação dos servidores da 2ª nstância da Justiça estadual. Ele determinou ainda a aplicação de multa de R$ 10 mil por dia para o Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância (Sinjus-MG), caso o movimento não seja suspenso. Os funcionários, que reivindicam reajuste escalonado até julho iniciaram a greve na quarta-feira.
Em sua decisão, o desembargador Belizário de Lacerda acatou integralmente os argumento do estado. “Nos termos em que foi proposta a ação civil pública com pedido de liminar a mesma apresenta-se com toda indumentária de seus pressupostos, quais sejam a inequivocidade e verossimilhança dos fatos nos quais se funda o pedido de tutela antecipada (ilegitimidade da greve levada a efeito em atividade de soberania do estado bem como da total ausência de irreversibilidade desta decisão liminar (a qual a par de sua natureza provisória ainda está sujeita a uma eventual composição das partes enquanto pender a decisão de mérito)”, afirmou.
A questão salarial dos servidores de 2ª instância já tinha sido motivo de paralisações em novembrode2011, quando a categoria pediu a equiparação com os vencimentos de servidores de outros órgãos estaduais. A decisão de nova paralisação foi acertada na semana passada e contou com adesão de cerca de 50% dos servidores, segundo o sindicato,que infoma que o expediente está sendo mantido em escala mínima.
Crítica
No ano passado, o excesso de benefícios dos servidores de 2ª instância foi criticado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Ao final de sua gestão à frente da corregedoria, a ministra avaliou os principais entraves encontrados no Judiciário brasileiro, citando problemas relacionados principalmente aos tribunais estaduais e os excessos de regalias garantidos a muitos servidores de segunda instância.
Entre essas regalias está o longo período de descanso remunerado, maior que o de qualquer categoria do serviço público. Eles têm, no total, 60 dias de férias por ano, enquanto os demais funcionários do Judiciário têm 25 dias úteis. Parte dos servidores do Tribunal de Justiça é conhecida pelos altos salários que recebem. Há casos de funcionários ganhando mais que a remuneração de desembargadores, que é o teto do serviço público no estado. Um deles, por exemplo, recebe R$ 19 mil e tem ainda vantagens pessoais que chegam a R$ 22,9 mil, totalizando quase R$ 42 mil.