Brasília, 21 - Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado apresentarão requerimentos para apurar as circunstâncias da troca de e-mails que indicam um "conluio" dentro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A suspeita de favorecimento da filha do ex-conselheiro Tourinho Neto por uma decisão do conselheiro Jorge Hélio foi o que desencadeou o movimento.
"Deve haver uma resposta formal, institucional, por parte do CNJ, com um tema de profunda gravidade como esse", disse. De acordo com o senador do Psol do Amapá, cabe à CCJ, como a instância da Casa que sabatina os conselheiros do CNJ quando da indicação, averiguar o caso, tornado ainda mais grave pelo fato de envolver a instância de controle do Judiciário.
Ex-membro do Ministério Público (MP), o senador Pedro Taques (PDT-MT) afirmou acreditar que, por ora, um esclarecimento por escrito de Barbosa é suficiente. "É preciso avaliar primeiro o que ocorreu antes de chamar qualquer pessoa para falar aqui." Taques protocolará um requerimento pedindo a ele que apresente, por escrito, explicações do ocorrido no CNJ. "A partir desses esclarecimentos, então, poderemos analisar a necessidade de ouvir as partes.", disse.
Como de praxe, assim que protocolados, os requerimentos serão lidos pelo presidente, o senador Vital do Rego (PMDB-PB), o que deve causar a discussão da matéria. No entanto, a votação ocorre apenas na outra semana, daqui a 12 dias. O procedimento foi confirmado nesta quinta-feira por Vital do Rego, que afirmou não poder atestar a gravidade da matéria antes de ouvir os envolvidos. "A comissão tem de dar palavra às partes para tomar um tipo de iniciativa. Mas a reportagem merece uma análise profunda dos fatos", admitiu.
Julgamentos
Embora caiba ao Senado sabatinar os conselheiros do CNJ, o afastamento deles não compete à Casa. Segundo o regimento interno do conselho, os conselheiros só podem ser afastados caso respondam a processos disciplinares. "Acolhida a instauração do processo disciplinar, ou no curso dele, o plenário do CNJ poderá, motivadamente e por maioria absoluta de seus membros, afastar o magistrado ou servidor das suas funções."
Ao Senado cabe, segundo o artigo 52 da Constituição Federal destaca no parágrafo 2.º, "processar e julgar (...) os membros do Conselho Nacional de Justiça nos crimes de responsabilidade", aqueles, dentre outros, em que não há o cumprimento da decisão judiciária. Os senadores destacaram, porém, que ainda não é possível atestar se houve esse tipo de conduta por parte de Hélio.