A decisão foi tomada pelo juiz Ramom Tácio de Oliveira, responsável pela Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), diante de entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62 – que criou um regime especial de pagamento de precatórios em um prazo de até 15 anos. A EC também estabelecia o leilão das dívidas, no qual quem oferecesse maior desconto receberia mais rápido, corrigia a dívida pelos índices da caderneta de poupança e ainda permitia aos estados descontar eventuais dívidas do credor com o poder público por meio dos precatórios.
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Minas já parcelou R$ 800 milhões em precatóriosSTF: Situação dos credores de precatórios pode piorarDívida dos estados e municípios com precatórios supera R$ 94 bilhõesTJMG comemora 25 anos de memóriaSenado anistia multa de dívidas de Estados e municípiosRamom Tácio se referiu à atual regra que determina o pagamento em parcela única, no ano seguinte ao reconhecimento da dívida. Com a derrubada da EC 62, ela volta a vigorar. A aprovação da emenda foi justamente uma alternativa para possibilitar que o poder público quitasse sua dívida. De acordo com o magistrado, desde a vigência da EC quase a metade dos municípios já conseguiram zerar os precatórios. No estado, o montante caiu de R$ 6 bilhões para R$ 3,7 bilhões.
Leilão
Ao aderir ao sistema especial, o governo mineiro optou pelo parcelamento em 15 anos – com a tarefa de zerar a dívida até 2024. Para este ano, a previsão do Tesouro estadual é gastar R$ 280 milhões com a quitação de precatórios: 50% do valor pelo critério da ordem cronológica e a outra metade a partir de acordos de parcelamento. Desde 2009, ano de aprovação da Emenda Constitucional 62, Minas já negociou uma dívida de R$ 867,78 milhões.
Nos próximos dias, os ministros do Supremo ainda deverão definir qual critério será adotado em relação aos precatórios que já foram negociados, ou seja, se será mantido o acordo. O assunto chegou ao STF por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (adin) ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). As entidades questionaram ainda a possibilidade de leilão das dívidas, o índice de correção e o uso dos precatórios para abater dívidas do credor com o poder público.
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Precatórios
Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Elas podem ser alimentares (referentes a pensão, aposentadoria, auxílios), comuns (resultantes de desapropriação, fornecedores) ou trabalhistas. Antes da EC 62, cabia aos Tribunais de Justiça o controle dos pagamentos dos precatórios alimentares e comuns, aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) as dívidas trabalhistas e aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os débitos relacionados a órgãos federais. Com a Emenda Constitucional 62, os TJs passaram a se responsabilizar por organizar uma lista única, com todas as dívidas.