O Rio Grande do Sul pediu hoje (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como interessado nas ações que questionam as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. O estado gaúcho faz contraponto aos argumentos dos estados produtores - Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo -, pedindo a manutenção do sistema aprovado pelo Congresso Nacional no início de março. A nova Lei dos Royalties permite distribuição mais igualitária dos rendimentos entre territórios produtores e não produtores.
Leia Mais
Deputados propõem incluir royalties na ConstituiçãoGoverno rebate STF sobre impacto dos royaltiesMinistra diz que aguardará STF sobre royaltiesSinal verde em Lei dos Royalties só para 2016Senado vai ao Supremo para garantir royalties do petróleo a estados não produtoresDebate segue sem trégua sobre redistribuição dos royaltiesAssinado pelo procurador-geral do estado, Carlos Henrique Kaipper, o pedido tem que ser autorizado pela relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, para que o Rio Grande do Sul possa integrar o processo na condição de interessado. A autorização permite manifestações por meio de memoriais e defesa oral no dia do julgamento. Na última segunda-feira (18), Cármen Lúcia deu liminar atendendo a pedido dos estados produtores e suspendeu os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo.
“Os argumentos dos proponentes das Adis encontram-se na contramão do desenvolvimento de um tão festejado federalismo cooperativo, adotado teoricamente pela nossa Constituição, mas muito distante de se verificar na prática”, diz trecho da ação. O procurador lembra que dois dos estados que mais ganham dinheiro com royalties, São Paulo e Rio de Janeiro, já são os mais ricos do país.
O Rio Grande do Sul também contesta a tese de que a verba tem que ser maior para os territórios produtores como forma de compensação pelo risco de dano ambiental e social. Segundo o estado, a extração ocorre a quilômetros de distância da costa, e se por um lado pode provocar risco ambiental, por outro impulsiona a economia local. Argumenta ainda, que a nova Lei dos Royalties, preservou percentuais significativos para essa função compensatória.
Quanto ao suposto risco aos contratos já em vigor, o estado diz que há entendimento predominante no STF de que não há direito adquirido a regime jurídico, além de a lei não tratar de efeitos retroativos. “Muito antes e pelo contrário: a Lei 12.374 previu um sistema de aumento progressivo, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties destinados aos estados “não produtores”, preservando, assim, seus orçamentos futuros e permitindo sua adequação gradual”.
O Rio Grande do Sul alega que tem especial interesse na questão após a derrubada do regime de pagamento de precatórios vigente desde 2009. A decisão foi tomada pelo STF no último dia 14 de março. O estado alega que tem uma dívida de R$ 6,3 bilhões de reais que poderia ser aliviada com a distribuição mais igualitária dos royalties.
Entenda como os royalties funcionam com a nova lei: