A distribuição dos royalties da exploração do petróleo será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês que vem, mas a disputa para garantir uma divisão do expressivo montante que vai ser arrecadado com a atividade continua intensa no meio político. Enquanto no Congresso, parlamentares se articulam para emplacar uma proposta de emenda constitucional (PEC) para que as novas regras entrem em vigor, o governo do Rio Grande do Sul pretende participar ativamente das discussões sobre o tema no Judiciário, entrando como interessado nas ações impetradas pelo governo do Rio de Janeiro que questiona as regras aprovadas pelos parlamentares.
Segundo o documento encaminhado na sexta-feira ao tribunal, a questão dos royalties não pode ser tratada com “assepsia da realidade”, pois, quando a Constituição foi formulada, em 1988, a renda de exploração de petróleo era oito vezes menor que a atual. Para o estado, a distribuição mais justa é de interesse de toda a União para a manutenção de um sistema federativo equilibrado.
“Os argumentos dos proponentes das Adins (ações diretas de inconstitucionalidade) encontram-se na contramão do desenvolvimento de um tão festejado federalismo cooperativo, adotado teoricamente pela nossa Constituição, mas muito distante de se verificar na prática”, diz trecho da ação gaúcha. O procurador lembra que dois dos estados que mais ganham dinheiro com royalties, São Paulo e Rio de Janeiro, já são os mais ricos do país.
O Rio Grande do Sul também contesta a tese de que a verba tem que ser maior para os territórios produtores como forma de compensação pelo risco de dano ambiental e social. Segundo o estado, a extração ocorre a quilômetros de distância da costa, e se por um lado pode provocar risco ambiental, por outro impulsiona a economia local. Argumenta ainda, que a nova Lei dos Royalties, preservou percentuais significativos para essa função compensatória.
Quanto ao suposto risco aos contratos já em vigor, o estado diz que há entendimento predominante no STF de que não há direito adquirido a regime jurídico, além de a lei não tratar de efeitos retroativos. “Muito antes e pelo contrário: a Lei 12.374 previu um sistema de aumento progressivo, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties destinados aos estados não produtores, preservando, assim, seus orçamentos futuros e permitindo sua adequação gradual”. (Com agências)