Jornal Estado de Minas

Joaquim Barbosa nega pedido de José Dirceu e impede acesso a votos do mensalão

Presidente do STF indeferiu argumentos apresentados pelas defesas de dois réus antes da publicação do acórdão da Ação Penal 470

- Foto: Elza Fiuza / ABr
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta terça-feira os pedidos apresentados pelas defesas de dois réus do mensalão - José Dirceu e Ramon Hollerbach. Enquanto o ex-ministro da Casa Civil exigia que os votos lançados pelos ministros fossem divulgados antes da publicação do acórdão, o empresário queria a concessão de pelo menos 30 dias para a apresentação dos recursos.

O pedido de Dirceu - apresentado em forma de petição avulsa à Ação Penal 470 - argumentou sobre a necessidade da divulgação prévia dos votos diante da complexidade da presente ação penal e da exiguidade do prazo para oposição de embargos de declaração, informou o STF em nota. Ao indeferir o pedido, Barbosa observou que "os votos proferidos quando do julgamento foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça". "Todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial o réu e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário", completou o ministro.
A transmissão do mensalão pela TV justiça também serviu de justificativa para a rejeição do pedido de aumento de prazo de Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério. Segundo o presidente do Supremo, "disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos".