A carceragem da PF já é conhecida do ex-juiz condenado por corrupção. É a mesma na qual que ele ficou detido em mais de uma ocasião. Sua prisão domiciliar foi decretada em 2007, mas o Ministério Público Federal recorreu ao TRF/3, que determinou a volta de Nicolau à carceragem. O ex-juiz chegou acompanhado do advogado, que alertou para a elevada idade de seu cliente. Na ocasião, Pereira avaliou que já era para o ex-magistrado estar em liberdade por ter cumprido grande parte da pena. Por ter mais de 80 anos, Lalau não pode ser encaminhado para um presídio.
O habeas corpus protocolado pela defesa de Nicolau vai ser apreciado pelo ministro do STJ Og Fernandes, designado relator do caso. O principal argumento do advogado do ex-juiz é que a manutenção da prisão preventiva não se sustenta, uma vez que, segundo Pereira, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu durante o julgamento do mensalão que o princípio da presunção da inocência deve prevalecer até o trânsito em julgado da ação penal.
O advogado sustenta ainda que os crimes de Lalau já estão prescritos. Caso a prisão preventiva não seja revogada, a defesa pede que o STJ autorize o ex-juiz a retornar para a prisão domiciliar.
Perícia Inicialmente, o juiz da 1ª Vara Criminal Federal e das Execuções Penais de São Paulo havia permitido que Nicolau ficasse em casa. Mas reformou a decisão com a justificativa de que a lei mais benéfica ao réu só poderia ser sido aplicada depois que o processo fosse encerrado. O tribunal considerou ainda que a última perícia médica oficial realizada no ex-magistrado apontou melhora do estado de saúde dele, tornando desnecessária a prisão domiciliar.
Outra questão destacada pelo TRF/3 é o fato de Lalau ter cometido falta grave enquanto cumpria a pena, ao mandar instalar câmeras de vídeo no cômodo de sua residência onde policiais federais encarregados de vigiá-lo ficavam alojados. Segundo a decisão, Nicolau passou “de fiscalizado a fiscalizador”.