Nicolau foi condenado, junto com ex-senador Luiz Estevão, pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
No habeas corpus, a defesa do ex-juiz pedia o restabelecimento de sua prisão domiciliar, revogada pelo TRF3, que determinou o retorno do ex-magistrado à prisão.
Câmeras
Para o ministro Og Fernandes, a revogação da prisão domiciliar deveu-se à identificação de fatos que dizem respeito diretamente à prisão domiciliar então usufruída pelo ex-juiz, referindo-se à instalação de câmeras de vigilância para o monitoramento dos agentes policiais encarregados de sua fiscalização. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo. Fernandes destacou que Nicolau inverteu a lógica de vigilância estatal no cerceamento da liberdade, ao passar a vigiar o encarcerador.
O relator destacou, também, a constatação por perícia médica oficial, realizada por determinação do juízo das execuções, da melhora na saúde do ex-magistrado, concluindo não mais se justificar a manutenção de prisão domiciliar.
De todo modo, observou Og Fernandes, a decisão do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições "adequadas a sua peculiar situação pessoal (pessoa com mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário”.
A decisão diz respeito apenas ao pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, após recebidas informações do TRF3 e apresentado o parecer do Ministério Público Federal. Não há data definida para esse julgamento.