A poucos dias do fim do prazo regimental para que o Supremo Tribunal Federal (STF) publique o acórdão do julgamento do mensalão, o ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, divulgou nota na qual esclarece que já concluiu a revisão integral de seu voto. Caberá ao relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa, publicar o documento com o resumo das decisões tomadas em plenário durante a apreciação da Ação Penal 470. O prazo vence no próximo dia útil do Judiciário – segunda-feira. No entanto, é possível que haja atraso de alguns dias, uma vez que, até o começo desta semana, três ministros ainda não haviam liberado seus votos por escrito.
Em texto publicado ontem à tarde no site do Supremo, Lewandowski alertou que concluiu sua parte na última sexta-feira. “Diferentemente do que foi veiculado (em alguns veículos de imprensa), o revisor assinou eletronicamente todos os votos e intervenções orais relativos à AP 470, já em 22 de março, permitindo, assim, a sua pronta publicação, conforme consta do sistema informatizado do STF”, destaca a nota.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello disse esperar que o acórdão seja publicado na semana que vem. Outro integrante do Supremo ouvido pelo Estado de Minas considera que há a possibilidade de o documento ser finalizado nos próximos dias. Ele, porém, acredita que haverá alguns dias de atraso, uma vez que não é incomum no tribunal a demora para a liberação de acórdãos. A partir de sua publicação, a defesa dos réus terá prazo de cinco dias para apresentar recursos contra as condenações.
Petição Na terça-feira, 15 advogados acionaram o STF pedindo ao relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a reconsideração de prazos para apresentação de recursos. A petição chegou no mesmo dia em que Barbosa negou dois pedidos da defesa dos réus José Dirceu. Para os advogados, com o prazo de cinco dias será impossível analisar os milhares de páginas do acórdão, documento que resume o julgamento. Há estimativa de que o acórdão tenha entre 5 mil e 20 mil folhas.
Os advogados pedem que os votos sejam disponibilizados à medida que forem liberados pelos ministros e que o intervalo para a publicação do acórdão seja de pelo menos 20 dias. De forma alternativa, eles sugerem um prazo de 30 dias, e não de cinco, para a apresentação de recursos.