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Estado de Minas

Ministério Público de MG reage à lei da mordaça que tramita no Congresso Nacional

Em carta aberta divulgada nesta sexta-feira, órgão se opôs a Emenda Constitucional que quer tirar do Ministério Público a prerrogativa de investigar crimes


postado em 05/04/2013 11:55 / atualizado em 05/04/2013 11:58

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) voltou a abordar um tema que vem colocando o órgão em frente oposta às as polícias Civil e Federal – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37. Em carta aberta, divulgada no site oficial da instituição nesta sexta-feira, o Ministério Público voltou a expressar seu repúdio ao adendo – que retira das instâncias federal e estaduais do MP a prerrogativa de investigar violações dos Direitos Humanos.

O documento é assinado em uma parceria do MPMG com o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL), a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e o Conselho Estadual de Direitos Humanos. A carta segue os moldes de outros documentos que também criticam a emenda, como a “Carta contra a Impunidade e a Insegurança” e a “Carta de Brasília”.

“A PEC 37 é inconstitucional e viola obrigações internacionais assumidas pelo Brasil; que afronta o princípio da eficiência, na medida em que limita o número de órgãos competentes para promover a investigação criminal; que implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito, prejuízo à defesa dos direitos e garantias individuais e da cidadania; e, em última instância, aniquila importante ferramenta para a promoção da dignidade da pessoa humana”, afirma a carta publicada, que clama aos parlamentares que “reforcem seu compromisso com a Constituição da República, com o Estado Democrático de Direito e com as obrigações internacionais assumidas pelo estado brasileiro”.

Sobre a PEC 37

De autoria do deputado Lourival Mendes (PTB/MA) em 2011, a emenda acrescenta o parágrafo 10 do artigo 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federais e civis dos estados e do Distrito Federal. A proposta foi aprovada por comissão especial da Câmara com 14 votos favoráveis e dois contrários em 21 de novembro de 2012, mas precisa ser votada em dois turnos no Plenário, antes de seguir para o Senado.


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