São obrigadas a votar pessoas entre 18 e 70 anos, que devem comparecer à seção eleitoral com um documento oficial de indenidade com foto. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores podem pesquisar o local de votação.
Quem estiver fora do domicílio terá que justificar a ausência em um cartório eleitoral em até 60 dias, após a data do pleito. Quem não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral fica impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber pagamento se for servidor público, participar de concorrência pública e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para quem estiver no exterior, o prazo é 30 dias, contados da volta ao Brasil. É preciso apresentar o bilhete da passagem de retorno e o passaporte.
A lei permite, no dia da votação, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar exclusivamente bandeiras, broches e adesivos.
A apuração dos votos será feita pelos respectivos juízes eleitorais imediatamente após o fim do prazo de votação e a expectativa é que os nomes dos eleitos sejam anunciados ainda na noite de domingo. Apesar disso, os escolhidos só tomarão posse depois de vencidos os prazos de impugnação de urnas. Por meio de resolução, cada município definiu um cronograma até a diplomação.
De acordo com o TSE, no dia 5 de maio haverá eleição em Meruoca (CE). Nesse mesmo dia também havia previsão de um novo pleito em Rodeio Bonito e São José das Missões, no Rio Grande do Sul, mas nessas duas cidades, até agora, as eleições estão suspensas por decisão liminar.