Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta terça-feira uma redistribuição nas cadeiras da Câmara dos Deputados que afetou 13 estados. A mudança será feita com base em dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a população a partir do Censo de 2010.
A decisão deverá ser o assunto principal de uma reunião marcada para a manhã desta quarta-feira (10) no TSE. No encontro são esperados presidentes de todos os partidos políticos brasileiros. A polêmica deverá terminar no Supremo Tribunal Federal (STF), Corte responsável por julgar a constitucionalidade das leis do País. Futuramente a mudança também poderá ocorrer na distribuição das cadeiras nas Assembleias Legislativas.
O TSE tomou a decisão ao julgar um pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Em maio de 2012, o tribunal realizou uma audiência pública para ouvir deputados e especialistas. Na ocasião, deputados amazonenses afirmaram que o Estado deveria ter mais do que oito parlamentares na Câmara. Eles observaram que o Estado tem uma população maior do que Alagoas e Piauí, que tinham 9 e 10 deputados.
Na sessão desta terça-feira, o ministro Marco Aurélio afirmou que não cabe ao TSE fixar as representações dos Estados para as eleições. A presidente do tribunal, Cármen Lúcia Antunes Rocha, também discordou. Ela disse que a Constituição não faz referência à possibilidade de o TSE determinar a redistribuição das cadeiras na Câmara.
O ministro Dias Toffoli afirmou que certamente o assunto será levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao seguir a maioria, ele observou que os partidos políticos tiveram oportunidade de manifestação, inclusive na audiência pública.
Uma lei de 1993 regulamentou a distribuição das cadeiras. A norma estabeleceu que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que o cálculo deve ser feito com base em dados do IBGE. "Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas", estabelece a lei.