A defesa dos condenados do mensalão – esquema de pagamento de propina para a base aliada do governo Lula, em troca de aprovação de projetos de interesse do Executivo – venceu ontem pelo menos uma batalha para conseguir mais prazo para apresentação de embargos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve ser publicada nos próximos dias. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, determinou a redistribuição da reclamação apresentada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, defensor do advogado José Roberto Salgado, para novo relator. O pedido de Thomaz Bastos é contra o relator do processo e também presidente da Corte, Joaquim Barbosa, para obrigá-lo a submeter ao plenário do STF a discussão sobre prorrogação do prazo para as defesas apresentarem seus argumentos. Elas têm apenas cinco dias para analisar o acórdão, que deve chegar a 10 mil paginas.
Joaquim Barbosa, como relator do mensalão, negou a dilatação do prazo aos defensores dos réus sob a alegação de que os votos e as sessões foram amplamente divulgadas e, portanto, são de conhecimento de todos. Bastos, no entanto, rebateu o argumento: “Durante o julgamento, apenas os votos do relator e do revisor foram lidos, e nem sempre em sua integridade. Os demais foram simplesmente comentados, sintetizados ou resumidos, tanto que os ministros vogais afirmaram que os trariam alentados e substanciosos para passar às mãos do presidente”. Bastos lembrou ainda que os ministros levaram cerca de 60 dias para revisar seus os votos que serão publicados, o que merece das partes “leitura e cotejo” com as manifestações durante as sessões de julgamento. “Daí poderão advir contradições, ambiguidades, omissões ou obscuridades a serem sanadas”, diz.
SAGRADO Ontem, o constitucionalista e ex-presidente do STF Carlos Mário Veloso afirmou que a extensão do prazo para apresentação dos embargos não é habitual. No entanto, ele embra que o processo do mensalão foi especial, o julgamento durou um semestre e teve o poder de transformar a corte constitucional em uma corte penal. “Portanto, o tratamento especial, com a concessão de mais prazo para a defesa, se justifica. O homem é ele e suas circunstâncias e isso se aplica a esse processo”, diz o constitucionalista. Para ele, não é possível a análise de acórdão tão volumoso em apenas cinco dias, considerando principalmente a existência de vários advogados que têm que discutir suas teses. “O direito de ampla defesa é sagrado e, para preservá-lo, não se estaria violando a lei com maior prazo, mas dando a ela boa execução”.
O advogado Leonardo Yarochewshy – defensor de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência do empresário Marcos Valério, operador do mensalão – apelou também para a importância de se preservar a amplitude de defesa, especialmente por se tratar de matéria criminal. “Os prazos só funcionam para advogados. Promotores ficam até seis meses com um processo e há juízes que consomem anos para dar uma simples sentença”. Para Yarochewsky, para cumprir a Constituição é preciso que o pedido da defesa seja levado a plenário. “Para fazer prevalecer o devido processo legal, o que o acréscimo de mais 10 dias pode afetar no andamento?”, diz. O constitucionalista Ronaldo Garcia – encarregado da defesa do ex-deputado federal Romeu Queiroz – afirma que negar esse direito aos réus é uma postura de tribunal de exceção, “O todo-poderoso Joaquim Barbosa não quer discutir suas decisões em plenário”, alfinetou.