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Estado de Minas

Candidatos à procuradoria geral da república atacam 'PEC da impunidade'


postado em 11/04/2013 08:52 / atualizado em 11/04/2013 08:59

Reunidos ontem em São Paulo para o segundo debate com a classe, os quatro candidatos à lista tríplice ao cargo de procurador-geral de República declararam a seus pares que não abrem mão do poder de investigação do Ministério Público. Durante três horas, os subprocuradores-gerais Deborah Duprat, Ela Wiecko, Rodrigo Janot e Sandra Cureau responderam a colegas, servidores e jornalistas e se comprometeram a defender o que consideram missão constitucional da instituição.

O encontro dos candidatos à sucessão de Roberto Gurgel, que deixa o cargo em agosto, foi promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República. A lista com os três nomes mais votados internamente é encaminhada à Presidência da República. Já virou tradição o chefe do Executivo, a quem compete fazer a nomeação, acatar o desejo da classe e escolher o primeiro colocado. Os candidatos à cadeira de Gurgel farão cinco debates.

O Ministério Público tem sido alvo frequente de ataques de políticos que apontam abusos de promotores e procuradores. Avança no Congresso a PEC 37, que propõe tirar do Ministério Público o poder de fazer investigações de âmbito criminal. A 'PEC da impunidade' tem ainda o apoio dos delegados de polícia.

"O Ministério Público não quer fazer o papel de delegado de polícia, não somos delegados e eles não são membros do Ministério Público", disse Sandra Cureau. "Queremos apenas que em determinados casos e situações possamos fazer o que já fazem outros órgãos, como a Controladoria-Geral da União, o INSS e a Receita, que também investigam. Além disso, o inquérito policial não é peça imprescindível para o oferecimento da denúncia, desde que haja provas dos fatos e indícios suficientes da autoria."

Sandra disse que é "ferozmente" contra a PEC 37, cuja criação só interessa "àqueles que querem manter para os poderosos, política ou financeiramente, a impunidade". "Essa lei é inconstitucional. Por força da própria Constituição, o MP é o titular da ação penal pública. É o MP que decide o que vai investigar ou não", diz Ela Wiecko.

Rodrigo Janot disse que "não é possível e não é razoável que o titular exclusivo da ação penal não possa produzir as provas de que necessite para viabilizar a sua execução em juízo". Ele afirmou que é inerente à atuação do MP o poder de investigação.

Deborah Duprat considera "essencial" a autonomia de investigação para que o MP cumpra com eficiência a missão constitucional de órgão acusador".


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