A corte eleitoral do TRE-MG acompanhou o relator do processo, juiz Flávio Bernardes, que considerou que para confirmar a cassação do mandato, conforme sentenciou a Justiça Eleitoral em primeira instância, seria necessária “ a prova robusta da prática do ilícito”. De acordo com os autores da ação pedindo a cassação do mandato de Barreto, ele teria promovido uma passeata pela cidade de Serra dos Aimorés, durante a campanha, com distribuição de bebidas e água mineral aos eleitores, com pedido explícito de votos na votação de outubro.
Para o juiz relator do processo, na ação “restou apenas o oferecimento de água para os participantes de carreata sem qualquer pedido explícito ou implícito de votos”, Por isso, acrescentou o relator em seu despacho: “dou provimento ao recurso, para julgar improcedentes os pedidos iniciais e absolver os investigados”.
Formação de quadrilha
O baiano Agripino Botelho Barreto (PR), de 48 anos, foi eleito prefeito de Serra dos Aimorés com 2.155 votos, de um total de 5.928 eleitores aptos a votar. O exílio voluntário de Barreto aconteceu no meio do ano passado, quando ele renunciou ao cargo de vereador da Câmara Municipal de Mucuri, onde ocupou também o cargo de presidente.
Ele deixou para trás não só dois mandatos consecutivos, a partir de 2005, mas também duas ações contra ele na Justiça comum. A primeira relacionada à contratação irregular de nove assessores parlamentares, cujos salários Botelho, de acordo com o processo, embolsava, por meio de uma procuração assinada pelos próprios servidores nomeados por ele.
Wilken Fontes de Albuquerque, um dos nomeados por Barreto para um cargo em comissão na Câmara – cujo nome consta na ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público da Bahia –, declarou que assinou a procuração achando tratar-se de um documento para que pudesse receber benefícios do Programa Bolsa-Família.
O documento com a ação não registra o valor total que o então vereador recebia por meio desse expediente. Entretanto, o contracheque de Wilken está anexado ao processo com valor destacado de R$ 1.920,20 mensais. De acordo com o processo, por meio de um vereador amigo, ele também nomeou a mãe, Neide Botelho Barreto, e a mulher, Karine Almeida Aguiar, como funcionárias do gabinete.
Barreto ainda responde na Justiça a ação por formação de quadrilha para recebimento de propina envolvendo a legalização de um loteamento em Itabatã, distrito de Mucuri, por meio de projeto de lei aprovado no Legislativo municipal. O então vereador e hoje prefeito eleito de Serra dos Aimorés teve a prisão preventiva decretada, em dezembro do ano passado, pelo juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, da comarca de Mucuri. Outros seis vereadores locais também tiveram prisões preventivas decretadas.
O prefeito eleito também é considerado ficha-suja pelo Tribunal de Contas da Bahia. A prestação de contas da Câmara Municipal de Mucuri relativa a 2010, quando ele era presidente da Casa, foi rejeitada pelo tribunal. Os conselheiros apontaram irregularidades na contratação de servidores para o Legislativo, relatórios de controle interno deficientes e gastos excessivos, que somam quase R$ 500 mil.
Defesa
O prefeito de Serra dos Aimorés, Agripino Botelho Barreto, afirma que são “mentiras” as denúncias que pesam contra ele. “Não existe isso não. Não tenho conhecimento”, sobre a contratação irregular de funcionários para o gabinete dele quando vereador em Mucuri. Ele também nega que tenha recebido propina, juntamente com outros seis vereadores, para aprovar o loteamento em Itabatã. A prisão preventiva de Barreto chegou a ser decretada por um juiz da comarca de Mucuri. “Não tenho vínculo com isso”, assegura. Sobre o fato de ser apontado como ficha-suja pelo Tribunal de Contas da Bahia, Barreto alega: “A história não é bem assim”.
Com informações do TRE-MG