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PEC 37 só interessa a corruptos, dizem promotoresMinistério Público de MG reage à lei da mordaça que tramita no Congresso NacionalMaioria dos ministros do STF quer Ministério Público seguindo regras para investigarOAB de São Paulo cria comissão para defender PEC 37"Ao nosso entender, em que pese a competência investigatória das polícias judiciárias, a capacidade investigatória do MP é imprescindível para o pleno exercício das competências constitucionalmente definidas, atuando, ambas instituições, de forma integrada com a finalidade de melhor conduzir a persecução criminal. Acabar com esse elemento integrativo acabaria por institucionalizar o enfraquecimento do estado democrático de direito" declarou o grupo que congrega o Procon-MG, em documento.
O documento foi assinado por Rafael Gusmão Dias Svizzero, presidente do Procon Teófilo Otoni; Tainah M. Marrazzo da C. Barbosa, secretária de Assuntos Jurídicos do Procon Ubá; Wendell Coelho, secretário de Relações Institucionais do Procon São João Del Rei; e Marcelo Rodrigo Barbosa, secretário de Criação e Apoio aos Procons do Procon Assembleia.