Para Luiz Alberto, foi necessário fazer uma "negociação do possível" para não inviabilizar o ponto central da MP, que é a isenção da cobrança do imposto de renda para os trabalhadores sobre a participação nos lucros e resultados da empresa (PLR) de até R$ 6 mil. "Caso nós não conseguíssemos um acordo, poderia cair o conjunto da proposta", completou.
O relator deixou como estava no texto original todas as demais faixas de tributação. Para os pagamentos entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, a tributação será de 7,5%. Para os repasses de R$ 9 mil a R$ 12 mil, a alíquota incidente seria de 15%. Aqueles que receberem de R$ 12 mil a R$ 15 mil terão de pagar 22,5% de imposto. Os valores acima de R$ 15 mil contarão com a incidência de 27,5% do imposto de renda.
Segundo Luiz Alberto, ainda por causa da pressão dos parlamentares que defendiam a posição patronal, ele fez outra alteração no texto: retirou a criação de uma comissão paritária eleita pelo sindicato com garantia de estabilidade durante o período de negociação e a vigência do acordo coletivo. O texto aprovado prevê apenas que a comissão paritária escolhida pelas partes será integrada por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria. O texto terá de ser apreciado agora pelos plenários da Câmara e do Senado.