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STF divulga acórdão do julgamento do mensalãoDiário de Justiça eletrônico traz acórdão do mensalãoDirceu organizou e controlou o mensalão, diz acórdãoDeputados querem votar em 30 dias mudanças na Lei Eleitoral para 2014STF comprovou 46 operações de lavagem, diz acórdãoNa decisão publicada nesta sexta-feira, 19, um resumo das 53 sessões do julgamento, a Corte ressalta que o Supremo recebeu da Constituição Federal de 1988 competência para processar e julgar criminalmente parlamentares federais acusados de práticas de infrações penais. Como consequência, destaca o documento, cabe ao STF a aplicação das penas previstas em lei, em caso de condenação.
"A perda do mandato eletivo é uma pena acessória da pena principal (privativa de liberdade ou restritiva de direitos), e deve ser decretada pelo órgão que exerce a função jurisdicional, como um dos efeitos da condenação, quando presentes os requisitos legais para tanto", diz o acórdão.
O documento também destaca que não cabe ao Congresso deliberar sobre aspectos da decisão condenatória criminal determinada pelo Poder Judiciário. "A Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República", ressalta. Segundo ele, ao Poder Legislativo "cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato", de acordo com a sentença judicial.
Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrer da sentença. A partir de terça-feira, 23, os advogados terão dez dias para preparar os recursos. O prazo termina no dia 2 de maio. O prazo só começa a contar na terça-feira, 23, porque o acórdão completo só será publicado na segunda-feira no Diário da Justiça, etapa necessária para a efetiva contagem do prazo. O julgamento condenou 25 réus.