O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, quer agilidade na apreciação dos recursos dos réus condenados no julgamento do processo do mensalão e disse ter certeza de que “o Supremo velará para que sua decisão tenha eficácia e efetividade”. Ele defende que a execução das penas seja determinada tão logo o julgamento dos embargos de declaração seja concluído. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, tem adotado o entendimento de que os decretos de prisão só podem ser expedidos depois do trânsito em julgado do processo – quando não há mais possibilidade de recorrer.
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Gurgel não crê em reviravolta no mensalãoSupremo Tribunal Federal publica acórdão do mensalãoSumiço de bate-bocas no julgamento do mensalão abre brecha para defesaGoverno entrega proposta para acelerar Justiça no paísGurgel faz pressão para prender deputado condenado por corrupçãoCâmara não se pronunciará agora sobre mensalão, diz AlvesAGU decidirá sobre ressarcimento aos cofres da União de recursos desviados com mensalãoPara Gurgel, os embargos infringentes são “manifestamente inadmissíveis”. “Eles constam do regimento interno do STF, mas não são compatíveis com a regulação que se tem. Não tenho dúvida nenhuma do descabimento deles”, frisou o procurador-geral da República.
O advogado de Henrique Pizzolato, Marthius Sávio, é um dos defensores que já deram sinais de que, após os embargos de declaração, vão insistir nos infringentes. “Identificamos que há documentos nos autos que não foram devidamente analisados pelos ministros, o que poderia sim ter efeito diferente no que foi julgado”, destaca. “Quanto mais garantia de defesa, como alternativas e aumento de prazo, menor a chance de nulidade de um processo”, ressalta Leonardo Issac, advogado de Simone Vasconcelos. No acórdão, Joaquim Barbosa observa que a permanência dos deputados condenados em mandato é incompatível com as penas aplicadas pelo STF.
o que diz a lei
A Lei 8.038, de 1990, não prevê os embargos infringentes para ações penais. No entanto, o regimento interno do Supremo Tribunal Federal, editado antes da lei, admite esse recurso. Caberá ao plenário da Corte decidir se há essa possibilidade em relação à Ação Penal 470. Se houver, os embargos serão sorteados para um relator, excluídos os ministros Joaquim Barbosa, que assumiu esse papel no processo do mensalão, e Ricardo Lewandowski, que foi revisor do caso. Os embargos infringentes podem ser propostos quando um réu foi condenado mas obteve ao menos quatro votos pela absolvição.