O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, quer agilidade na apreciação dos recursos dos réus condenados no julgamento do processo do mensalão e disse ter certeza de que “o Supremo velará para que sua decisão tenha eficácia e efetividade”. Ele defende que a execução das penas seja determinada tão logo o julgamento dos embargos de declaração seja concluído. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, tem adotado o entendimento de que os decretos de prisão só podem ser expedidos depois do trânsito em julgado do processo – quando não há mais possibilidade de recorrer.
O recurso cabível para contestar as decisões tomadas no julgamento do mensalão são os chamados embargos de declaração, instrumento voltado para contestar omissão, obscuridade ou contradição. No entanto, os réus prometem entrar também com embargos infringentes. Essa é uma das controvérsias que ainda deverão ser enfrentadas pelo Supremo. O regimento interno da Corte prevê os dois embargos: os de declaração e os infringentes, únicos com possibilidade de mudar o resultado do julgamento. Mas nesse caso é preciso haver pelo menos quatro votos favoráveis ao réu. Dos 25 condenados, 14 se encaixam nessa situação e poderiam então recorrer duas vezes.
O tema, porém, é controverso. A Lei nº 8.308/1990 não prevê a possibilidade de apresentação de embargos infringentes em ações penais. “Nunca apreciamos se a 8.308 revogou ou não o nosso regimento”, lembra Marco Aurélio Mello. A decisão a respeito do mensalão pode ter reflexos nas ações penais que tramitam em outras cortes, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para Gurgel, os embargos infringentes são “manifestamente inadmissíveis”. “Eles constam do regimento interno do STF, mas não são compatíveis com a regulação que se tem. Não tenho dúvida nenhuma do descabimento deles”, frisou o procurador-geral da República.
O advogado de Henrique Pizzolato, Marthius Sávio, é um dos defensores que já deram sinais de que, após os embargos de declaração, vão insistir nos infringentes. “Identificamos que há documentos nos autos que não foram devidamente analisados pelos ministros, o que poderia sim ter efeito diferente no que foi julgado”, destaca. “Quanto mais garantia de defesa, como alternativas e aumento de prazo, menor a chance de nulidade de um processo”, ressalta Leonardo Issac, advogado de Simone Vasconcelos. No acórdão, Joaquim Barbosa observa que a permanência dos deputados condenados em mandato é incompatível com as penas aplicadas pelo STF.
o que diz a lei
A Lei 8.038, de 1990, não prevê os embargos infringentes para ações penais. No entanto, o regimento interno do Supremo Tribunal Federal, editado antes da lei, admite esse recurso. Caberá ao plenário da Corte decidir se há essa possibilidade em relação à Ação Penal 470. Se houver, os embargos serão sorteados para um relator, excluídos os ministros Joaquim Barbosa, que assumiu esse papel no processo do mensalão, e Ricardo Lewandowski, que foi revisor do caso. Os embargos infringentes podem ser propostos quando um réu foi condenado mas obteve ao menos quatro votos pela absolvição.