Jornal Estado de Minas

Condenados no processo do mensalão podem ter novo julgamento no STF

José Dirceu e outros 11 condenados têm chances também de se livrar de cumprir pena em regime fechado

AgĂȘncia Estado

Brasília
- O ex-ministro José Dirceu e outros 11 condenados do mensalão terão uma espécie de “novo julgamento” no Supremo Tribunal Federal. Com isso, Dirceu, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e outros petistas do chamado “núcleo político” do mensalão poderão se livrar de cumprir pena em regime fechado. Cinco ministros do Supremo confirmaram a tese de novo julgamento por conta de recursos dos condenados.
Esses ministros adiantam que há maioria na Corte para que sejam admitidos os chamados embargos infringentes - recurso previsto quando há pelo menos quatro votos contra a condenação do réu. No caso de Dirceu isso ocorreu na acusação de formação de quadrilha, enquanto com Cunha o placar que permite a revisão da pena foi registrado no crime de lavagem de dinheiro.

O prazo para os advogados entrarem no STF com os embargos infringentes é de 15 dias e começa a contar hoje (23), dia seguinte à publicação do acórdão. O acórdão - a íntegra do julgamento, com os votos dos ministros - foi publicado nessa segunda-feira, com 8.405 páginas.

Sendo admitidos os recursos - o que é a tendência, segundo apurou o Estado -, os ministros terão de julgar novamente os casos em que houve quatro votos pela absolvição. Com um novo julgamento, seriam abertos novos prazos. A composição do plenário do STF será diferente, já que os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso - ambos votaram pela condenação dos réus - se aposentaram. No lugar de Peluso foi nomeado Teori Zavascki. E um novo ministro será indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.

Valério & Cia


No novo julgamento podem também ser revistas as penas do empresário Marcos Valério - o operador do mensalão -, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.

No acórdão publicado ontem (22), alguns ministros enfatizam, nos respectivos votos, que o Supremo é obrigado a analisar os embargos infringentes. É o que ocorre, por exemplo, no voto do ministro Celso de Mello. Ele cita o artigo do regimento interno do Supremo que permite o recurso “sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se majoritário”.

A ministra Cármen Lúcia já deu sua opinião em outro processo, em fevereiro de 2012, quando observou que o embargo infringente cabe para ações penais, caso do mensalão.

Outros ministros, que inicialmente se mostravam contrários aos embargos, agora adotam discurso distinto. Afirmam que mesmo tendo sido alterado o Código de Processo Civil, extinguindo a possibilidade de embargos infringentes, o Regimento Interno do STF mantém a possibilidade do recurso. Mudar agora o regimento, em meio ao julgamento do mensalão, poderia ser visto como casuísmo.

Contrários aos embargos infringentes, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello deverão ser voto vencido.

Presidente do STF e relator do mensalão, Barbosa resistia a levar os recursos dos condenados para análise do plenário. Foi aconselhado pelos colegas a rever a postura. Com isso, o STF deu um prazo maior para apresentação de recursos após a publicação do acórdão.