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AGU decidirá sobre ressarcimento aos cofres da União de recursos desviados com mensalãoCondenados no processo do mensalão podem ter novo julgamento no STFDeputado Valdemar Costa Neto recorre de condenação no mensalãoAdvogados dos réus do mensalão têm até quinta-feira para apresentar recursosMinistério Público decide não recorrer no processo do mensalãoLewandowski descarta pressa para finalizar mensalãoSegundo o advogado, os parlamentares que aceitaram propina foram punidos por uma legislação mais branda, em vigor até novembro de 2003, que estabelecia pena de um a oito anos de prisão pelo crime. Seu cliente, contudo, recebeu pena mais grave criada com a legislação nova, que aumentou a punição para dois a 12 anos de prisão.
“Como pode o corruptor ser condenado nos termos da legislação nova, mais gravosa, e os corrompidos na legislação anterior, com pena mais branda?”, indaga o advogado, pedindo que os ministros analisem a questão “de espírito aberto”. Citando passagem do voto do ministro Marco Aurélio Mello, Abreu e Silva destaca que os integrantes do Supremo não são semideuses e podem falhar.
A defesa acredita que, com o novo cálculo, a condenação possa ser diminuida em até um ano. Se a Corte aceitar o argumento e a pena para corrupção ativa cair para dois anos, o crime ficará prescrito. Assim, restará apenas a punição por lavagem de dinheiro, que é de três anos e dois meses, permitindo que o réu cumpra a pena no regime aberto ou ainda a substituição por medidas restritivas de direito.