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Senado impede lavagem de rampa por manifestantes anticorrupçãoIndicação para o troféu anticorrupção é marcado por fraudes na votaçãoCâmara deve votar hoje parecer sobre lei anticorrupçãoDe acordo com Zarattini, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é um dos três que não têm uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. A votação do parecer de Zarattini tem sido adiada constantemente, por falta de acordo.
A proposta
O relator alterou as punições previstas no texto original para pessoas jurídicas que praticarem atos contra a administração pública, nacional e estrangeira. Pelo substitutivo, as instituições condenadas ficarão impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos, e pagarão multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual, excluídos os impostos.
O texto do Executivo determina que as multas variem de 1% a 30% do faturamento bruto anual, também sem impostos. No entanto, o projeto original estipula que, caso não seja possível utilizar esse critério, o valor fique entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões – o substitutivo prevê valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Quanto à proibição de receber recursos públicos, o texto inicial estabelece prazo entre dois e dez anos.
De acordo com Zarattini, a modificação do percentual das multas tem por objetivo adequar o texto aos critérios atualmente utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Já a alteração dos prazos serviria para fazê-los coincidir com os utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O relator também alterou o texto original para tipificar melhor as irregularidades relativas a licitações e contratos. Além disso, o parecer de Zarattini institui o Cadastro das Empresas Inidôneas, a ser operado pela Controladoria Geral da União e alimentado com dados fornecidos por prefeituras e todos os órgãos públicos do País. As informações poderão ser acessadas por qualquer cidadão.
Com Agência Câmara