O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse nesta quinta-feira que não vai instalar a comissão especial para analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, que submete as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso, enquanto não ficar claro que a matéria não fere a harmonia entre os Poderes.
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PSDB acha que limitar poderes do STF é afronta à essência do Poder JudiciárioLíder do PT nega 'ataque ao STF' em decisão de comissão da CâmaraComissão da Câmara aprova medida que submete STF ao CongressoTemer critica comissão da Câmara por medida para Congresso rever decisões do STFO presidente da Câmara disse não acreditar que a aprovação da PEC 33 tenha sido uma retaliação, em virtude do julgamento da Ação Penal 470, chamada mensalão. “Não acredito . Isso seria uma coisa muito menor que não diz respeito à importância dos Poderes”, pontuou.
Nessa quarta-feira, a CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 33, de 2011, que condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis. Com a aprovação da admissibilidade, cabe agora ao presidente da Casa criar uma comissão especial para analisar a proposta. O colegiado terá até 40 sessões para apreciar o mérito da matéria.
Depois de apreciada e aprovada pela comissão especial, a proposta será encaminhada à deliberação do plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Para ser aprovada serão necessários 308 votos. Se aprovada em dois turnos, a PEC será então encaminhada para apreciação do Senado.
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33 de 2011 estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, no entanto, as súmulas só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
A PEC estabelece também que, somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.