O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse nesta quinta-feira que não vai instalar a comissão especial para analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, que submete as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso, enquanto não ficar claro que a matéria não fere a harmonia entre os Poderes.
“A decisão da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça] foi uma coisa inusitada, que surpreendeu a todos. Estou pedido um levantamento sob o aspecto jurídico da questão mas, certamente, não vou instalar a comissão enquanto não tiver uma definição muito clara de que há respeito aos três Poderes, cada um, portanto, ocupando seus espaços com harmonia, segundo a norma constitucional”, disse o peemedebista.
Para ele, a aprovação da PEC abala a relação do Legislativo com o Judiciário. “[Abala] porque, de repente, o Judiciário pode entender que estamos [os parlamentares] interferindo nos seus poderes. Tem que haver muita harmonia entre Judiciário e Legislativo. Foi uma decisão que nos surpreendeu”, acrescentou Alves.
O presidente da Câmara disse não acreditar que a aprovação da PEC 33 tenha sido uma retaliação, em virtude do julgamento da Ação Penal 470, chamada mensalão. “Não acredito [em retaliação]. Isso seria uma coisa muito menor que não diz respeito à importância dos Poderes”, pontuou.
Nessa quarta-feira, a CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 33, de 2011, que condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis. Com a aprovação da admissibilidade, cabe agora ao presidente da Casa criar uma comissão especial para analisar a proposta. O colegiado terá até 40 sessões para apreciar o mérito da matéria.
Depois de apreciada e aprovada pela comissão especial, a proposta será encaminhada à deliberação do plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Para ser aprovada serão necessários 308 votos. Se aprovada em dois turnos, a PEC será então encaminhada para apreciação do Senado.
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33 de 2011 estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, no entanto, as súmulas só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
A PEC estabelece também que, somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.