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Estado de Minas

Calheiros nega que decisão de Mendes seja retaliação


postado em 25/04/2013 18:43 / atualizado em 25/04/2013 18:56

O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), negou nesta quinta-feira que a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de congelar a tramitação do projeto que inibe a criação de partidos seja uma retaliação ao fato de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara ter aprovado uma proposta que dá poderes ao Legislativo para sustar algumas decisões daquela Corte.

"Acredito que não. Como vamos acreditar numa coisa dessas? É preciso compreender a complexidade da separação dos poderes, que não pode se resumir a uma mera questão emocional", afirmou Calheiros, na saída de uma reunião com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Em decisão liminar tomada na noite desta quarta-feira (24), Mendes afirmou que a proposta que restringe acesso ao tempo de televisão e à maior fatia do Fundo Partidário às novas legendas foi aprovada na Câmara com "extrema velocidade de tramitação", o que, de acordo com ele, configuraria a possibilidade de violação a princípios democráticos, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de siglas.

Na manhã desta quarta-feira, a CCJ da Câmara aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que dá poder ao Parlamento de rever determinadas decisões do STF. Pelo trâmite regimental, a Casa deveria criar uma comissão especial para analisar a PEC antes de enviá-la ao plenário. Nesta quinta-feira, no entanto, Alves anunciou que não pretende criar essa comissão de imediato e pediu uma análise para a área jurídica da Casa sobre a matéria.

O líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), entrou na tarde desta quinta-feira com um mandado de segurança no Supremo para interromper a tramitação da proposta. Segundo Sampaio, a PEC 33 de 2011, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), representa uma "afronta à essência do Poder Judiciário da União, notadamente a função de guardião da Constituição atribuída ao STF".


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