“É evidente, pois, que tal sistema demonstra clara tendência de abolir a separação dos poderes, uma vez que se imiscui em competência do Supremo Tribunal Federal, transformando o Poder Legislativo em instância revisora do Poder Judiciário”, destaca o mandado de segurança.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33 condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis. De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC ainda estabelece que é preciso quórum de nove ministros, e não mais de seis, para anular emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso.
Para o PPS, o aumento do quórum será fonte de “embaraços institucionais, além de franca renovação de uma concepção de Estado autoritária”, em desacordo com as inovações trazidas com a Constituição de 1988. O relator do mandado de segurança é o ministro Antonio Dias Toffoli, que já está com o caso do PSDB.