Diego Abreu
Brasília – A fase de recursos do processo do mensalão foi iniciada em meio a uma série de dúvidas sobre os reais efeitos que eles terão sobre o resultado final do julgamento, concluído em dezembro, com a condenação de 25 dos 37 réus. Os próprios advogados da causa admitem que os embargos de declaração não abrem a possibilidade de reanálise da ação, mas apostam na medida para reduzir a pena de seus clientes ou até reverter condenações que tenham sido proferidas em meio a “equívocos”. Os defensores vão se prender não só aos contra-argumentos, mas também a precedentes de processos cujos resultados foram alterados.
As equipes de defesa dos réus passaram o fim de semana debruçadas sobre o acórdão – resumo das decisões do julgamento – publicado na semana passada, com o objetivo de concluíir os recursos em tempo hábil. A maior parte dos advogados deve usar o prazo limite para a apresentação dos embargos, que termina na quinta-feira. Advogado do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o criminalista Alberto Toron aposta suas fichas em supostos erros cometidos pelo plenário do Supremo durante o julgamento. Ele disse que vai protocolar, na quinta-feira, os embargos de declaração – instrumento usado para contestar contradição, omissão ou obscuridade do acórdão. “No caso da condenação por lavagem de dinheiro, tenho muita expectativa, porque há uma contradição entre os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que condenaram o João Paulo e absolveram outros réus nas mesmas condições”, adiantou Toron.
Compreensão
O ministro Marco Aurélio admite a possibilidade de esses recursos resultarem na alteração de algum ponto do julgamento. “Encaro os embargos declaratórios com alto espírito de compreensão. Não como uma crítica, mas uma colaboração da parte com o ofício do ato judicante”, observou. O magistrado alertou que, caso os embargos cheguem com pedido de “eficácia modificativa”, a parte contrária – no caso o procurador-geral da República, Roberto Gurgel – terá que ser novamente ouvida.
Marco Aurélio considera que o julgamento dos embargos ocorrerá ainda neste semestre. Ele ponderou, porém, que a inclusão da Ação Penal 470 na pauta do plenário não dependerá apenas da vontade do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa. Depende também do revisor, Ricardo Lewandowski. “Se há relator e revisor nesse incidente, continuamos com as duas figuras que se mostraram os atores principais do julgamento. Essa é a ordem natural das coisas”, comentou. Um dos pontos que será alvo de contestação por advogados é o fato de mais de 1.200 diálogos, ocorridos ao longo dos quatro meses e meio de julgamento, terem sido suprimidos do acórdão.
O primeiro e único réu a ter recorrido até agora foi Rogério Tolentino, ex-advogado do empresário Marcos Valério. Os demais deixarão para a última hora, inclusive aqueles cujos advogados costumam se antecipar, como é o caso do defensor do ex-deputado Pedro Corrêa, Marcelo Leal. “Costumo antecipar os meus prazos, mas o problema é que esta decisão é muito grande”, justificou.
O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos considera que há muito o que ser contestado. “Há várias contradições, obscuridades e omissões no julgamento”, disse. Ele também estuda protocolar embargos infringentes, mecanismos nunca usados no STF, que têm potencial para anular condenações.
Próximos passos
Confira os detalhes da tramitação do processo
» O prazo para as defesas dos réus apresentarem os embargos de declaração (recursos cabíveis contra as condenações) termina nesta quinta-feira.
» Os recursos vão ser julgados em plenário pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. A expectativa do presidente do STF, Joaquim Barbosa, é de levar os embargos para julgamento ainda em maio ou, no máximo, no começo de junho.
» Depois de concluída a análise dos embargos de declaração e publicado o resultado dessa etapa do processo, os réus, em tese, poderão recorrer novamente. A expectativa é de que apresentem os chamados embargos infringentes, mecanismos nunca usados pelo STF, mas que têm potencial para reverter as condenações. Os ministros ainda vão decidir se esses recursos são cabíveis.
» Os réus condenados no julgamento só serão presos depois do trânsito em julgado do processo. Ou seja, quando não houver mais possibilidade de recorrer contra as condenações.